CARTA AO CARTÓRIO ARRUDA DA COMARCA DE SANTA LUZIA D'OESTE ESTADO DE RONDÔNIA BRASIL

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O Pedagogo e Bacharel em Direito Senhor Procurador Geral de Intermediações ELIOZANI MIRANDA COSTA, vem a público, e respeitosamente, REQUERER ao Cartório Arruda de Santa Luzia d'Oeste, Rondônia, Brasil, resposta escrita, se há, ou não, REGISTRO da Lei 022 de 1987, aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Prefeito Municipal Pedro de Lima Paz

Se não há o respectivo registro, seja então oficiado ao Prefeito Atual Nelson José Velho, para que determine à Assessora Jurídica Marineuza e ao Procurador Geral Municipal Lenyn Brito, que realize as formalidades necessárias (atualização legal junto ao Setor de Cadastro e Tributação), e posterior encaminhamento ao Cartório Arruda de Santa Luzia d'Oeste Rondônia, Brasil, para pertinente REGISTRO, PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO, e indispensável protocolo de entrega de Cópias em todos os Órgãos Públicos e vinculados, tanto Municipais, Estaduais e Federais, Empresas Privadas de Créditos e outras, Igrejas, Associações e Ong's, e Juiz de Paz, inclusive às Empresas de Cobrança por Fornecimento de Serviço Publico por meio de entrega Mensal de Boletos, tais como ÁGUA e ENERGIA, e IPTU, para atualização legal de Endereços.

NESTES TERMOS PEDE

E ESPERA POR DEFERIMENTO

Santa Luzia d'Oeste-RO, 22 de novembro de 20019.

ELIOZANI MIRANDA COSTA

hellyozanny@gmail.com

69984060100

69984079488

AcquaCury WebSniper
Enviado por AcquaCury WebSniper em 23/11/2019
Reeditado em 16/04/2023
Código do texto: T6801760
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