O Julgamento de Harry Potter à luz do Ordenamento Jurídico Brasileiro
* Introdução: *
A Literatura e o Cinema apresentam amplo potencial de contribuição para o processo de ensino-aprendizagem de Direito, pois, ao mesmo tempo em que divertem os leitores ou espectadores, tratam de situações de conflito da vida em sociedade, verossímeis, ainda que fictícias.
Nas séries de livros e filmes de Harry Potter, “Harry Potter e a Ordem da Fênix” (livro e filme) mostram um julgamento (Audiência Disciplinar) que suscita reflexões à luz do ordenamento jurídico brasileiro quanto às questões voltadas aos adolescentes.
* Objetivo: *
Relacionar a dinâmica do julgamento de Harry Potter às normas do ordenamento jurídico brasileiro.
* Metodologia: *
-- apreciação dos capítulos e das cenas de “Harry Potter e a Ordem da Fênix” (filme 02:25-05:30 e 20:16-25:10 e livro p.1-31 e p.88-110) que narram o ato cometido por Harry Potter e seu julgamento;
-- estudo dos Princípios Constitucionais do Processo,
-- estudo da doutrina relacionada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90)
-- estudo da doutrina relacionada ao Códigos de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
-- estudo da doutrina relacionada ao Códigos de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
* Resultados: *
-- Harry Potter foi acusado de ter violado uma norma do Ministério.
-- Seu julgamento (Audiência Disciplinar) teria violado os princípios constitucionais brasileiros de Presunção de Inocência, Contraditório, Ampla Defesa, Devido Processo Legal, Direito ao Silêncio.
-- Harry Potter foi julgado por juiz suspeito, seu julgamento foi assistido por funcionária impedida (Umbridge), não lhe foi nomeado curador, não lhe foi oferecida conciliação, não pôde produzir provas em juízo, não foi ouvido pessoalmente pela autoridade (que desprezou suas respostas e não lhe permitiu concluir suas frases), seu silêncio foi interpretado em prejuízo de sua defesa.
-- Como adolescente, não teve direito ao respeito, sendo violada sua integridade psíquica, foi vítima de tratamento degradante pelos agentes públicos, não foi informado de seus direitos, e não foi citado com local e hora corretos do julgamento.
-- Mas Dumbledore chegou a tempo, apresentou a sra. Figg como testemunha, e Harry Potter foi inocentado.
* Conclusão: *
-- O julgamento de Harry Potter violaria diversos princípios constitucionais, normas do processo civil e do processo penal, e proteções ao adolescente garantidas pelo ECA.
-- Percebe-se que essa obra literária e fílmica tem potencial de auxiliar no ensino-aprendizagem de Direito, pois suscita reflexões sobre diversos aspectos do ordenamento jurídico.