DIREITO DE IMAGEM: JUSTIÇA DETERMINA QUE IMAGEM DE INDICIADA SEJA RETIRADA DO SITE DA POLÍCIA CIVIL

DIREITO DE IMAGEM: JUSTIÇA DETERMINA QUE POLÍCIA CIVIL RETIRE IMAGEM DE INDICIADA DO SITE DA INSTITUIÇÃO/DIREITO FUNDAMENTAL/DIREITO DE PERSONALIDADE/PRINCÍPIO DA PONDERAÇÃO DE VALORES (DIREITO A INFORMAÇÃO X DIREITO DE PERSONALIDADE), RESPEITO AO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA NÃO CULPABILIDADE/PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.

O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou ao delegado do 4º Distrito Policial de Goiânia que retire foto de uma mulher publicada no site da Polícia Civil. Segundo entendimento do magistrado, a publicação da fotografia, como se tivesse praticado o crime e não como se estivesse sendo investigada pela autoridade policial, fere os direitos constitucionais à intimidade e proteção à imagem, atingindo-a moralmente.

A vítima, representada por seu advogado, Leandro Borba Ferreira Nascente, alegou que a inserção da foto no site da Polícia Civil está lhe causando graves transtornos, expondo-a a situações constrangedoras, principalmente na universidade na qual cursa nutrição. Disse que a divulgação da imagem foi desnecessária e prejudicial, violando, também, os direitos de presunção de inocência e dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal, visto que ela figura apenas como mera indiciada no inquérito policial.

Reinaldo Alves Ferreira afirmou que “as alegações da impetrante são verossímeis, sendo possível o reconhecimento, ao final, de que a foto publicada, na forma como ela encontra-se postada, viola o direito à honra e à imagem da autora, capaz de causar-lhe danos de índole moral”.

Levando em consideração que a manutenção da foto na página de internet da Polícia Civil pode causar danos de díficil ou impossível reparação, por envolver a honra da jovem, o magistrado deferiu liminar determinando que a autoridade coatora retire, de imediato, a foto da indiciada de seu site. Processo nº 5375342.78

Por Leandro Borba Ferreira Nascente
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Advogado Leandro Borba Ferreira
Enviado por Advogado Leandro Borba Ferreira em 01/09/2019
Reeditado em 25/03/2020
Código do texto: T6734468
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