TDAH- JUDICIÁRIO DETERMINA MATRÍCULA COMPULSÓRIA DE ALUNO EM ESCOLA PARTICULAR:

Você já se sentiu como a mãe deste aluno?
Será que seu filho já sentiu a triste sensação de ser excluído pela escola ? depois de formada uma sólida base de amizades com colegas de sala (com vínculo emocional já estabelecido), após os seus pais terem investido imenso recurso financeiro visando o melhor para o filho?
Se você passa ou já passou por esta situação, a informação abaixo é para você.

NOTÍCIA:

A Justiça de Goiás concedeu liminar que obriga uma escola particular de Goiânia a aceitar a renovação de matrícula de um aluno, de 8 anos, que havia sido rejeitada devido ao diagnóstico de deficit de atenção e hiperatividade (TDHA).

A Decisão deve ser cumprida em 48 horas, sob pena de multa diária de R$5.000,00 ( cinco mil reais).

Após a rejeição da matrícula, a mãe da criança recorreu ao Conselho Estadual de Educação e uma reunião foi realizada entre as partes para solucionar o impasse.

Segundo o Advogado Leandro Borba Ferreira Nascente, representante judicial nos autos, teria ficado acertado que o estudante continuaria na unidade escolar, porém, posteriormente, a escola novamente teria se recusado a fazer a matrícula, medida que se traduz arbitrária e divorciada do ordenamento jurídico pátrio, em especial, à Constituição Federal , Estatuto da Criança e do adolescente e Lei de Diretrizes e Bases.

No processo, a defesa do Colégio alegou que há um procedimento disciplinar cumulativo contra o aluno, que já teria "atingido sua cota" de advertências e punições.

O diretor da escola contou que recebeu a notificação judicial e que irá responder judicialmente, no prazo legal. Salientou: “Só posso dizer que vamos recorrer”.

De acordo com a liminar, o colégio deve aceitar a matrícula em 48 horas sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

A juíza avaliou que a negativa da escola poderia provocar abalos psicológicos na criança, que já tem maturidade para assimilar os motivos alegados pela escola, motivos discriminatórios evidentes.

Para a Magistrada, é abusivo e ilegal o ato da escola de impedir a renovação da matrícula nestas circunstâncias.

A juíza citou na Decisão o artigo 53, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que garante o acesso à educação e igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, mesmos argumentos trazidos na petição inicial.

RESUMO DA ÓPERA: Se não fosse o Poder Judiciário, mais uma injustiça havia prevalecido em face de pais e alunos, escravos do capitalismo selvagem de várias escolas particulares do país, que somente aceitam o discente/aluno se submeterem-se incondicionalmente às suas regras unilaterais e injustas, desprezando a individualidade de cada um.

´´Só é digno de seu direito quem luta por ele´´. Rui Barbosa

Notícia trazida por Leandro Borba Ferreira Nascente:
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Advogado Leandro Borba Ferreira
Enviado por Advogado Leandro Borba Ferreira em 07/08/2019
Reeditado em 08/02/2020
Código do texto: T6714250
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