Justiça decide que PM tem direito a concorrer a promoção, mesmo respondendo a processo crime:
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual deferiu liminar para garantir que um policial entre para o quadro de acesso da Polícia Militar e concorra à promoção da qual foi excluído por responder a dois processos criminais.
Para o magistrado, “ninguém se presume culpado enquanto não sobrevier sentença penal condenatória com trânsito em julgado, porquanto pode ser que o acusado acabe absolvido, de modo que, reputá-lo culpado antes, é o mesmo que aplicar pena sem o devido processo penal”, observou.
De acordo com o advogado responsável pelo caso, Leandro Borba Ferreira Nascente, a decisão abre um importante precedente para aqueles que se encontram na mesma situação.
Assim comentou o causídico “ A r. Decisão foi brilhante no sentido de que, induvidosamente, respeitou a Constituição Federal. A população pode não concordar com o decisun, mas o que vale é a discussão jurídica acerca do assunto e a importância do respeito irrestrito aos direitos fundamentais´´.
INDAGA-SE:
1) Você reputa justa a decisão acima mencionada?
Por Leandro Borba Ferreira Nascente
Fone: 62 98589 1235 (whatsapp)
email: leandroborba30@hotmail.com
Facebook:Leandro Borba Ferreira Nascente
Instagran: @advogadosborbaenascente
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual deferiu liminar para garantir que um policial entre para o quadro de acesso da Polícia Militar e concorra à promoção da qual foi excluído por responder a dois processos criminais.
Para o magistrado, “ninguém se presume culpado enquanto não sobrevier sentença penal condenatória com trânsito em julgado, porquanto pode ser que o acusado acabe absolvido, de modo que, reputá-lo culpado antes, é o mesmo que aplicar pena sem o devido processo penal”, observou.
De acordo com o advogado responsável pelo caso, Leandro Borba Ferreira Nascente, a decisão abre um importante precedente para aqueles que se encontram na mesma situação.
Assim comentou o causídico “ A r. Decisão foi brilhante no sentido de que, induvidosamente, respeitou a Constituição Federal. A população pode não concordar com o decisun, mas o que vale é a discussão jurídica acerca do assunto e a importância do respeito irrestrito aos direitos fundamentais´´.
INDAGA-SE:
1) Você reputa justa a decisão acima mencionada?
Por Leandro Borba Ferreira Nascente
Fone: 62 98589 1235 (whatsapp)
email: leandroborba30@hotmail.com
Facebook:Leandro Borba Ferreira Nascente
Instagran: @advogadosborbaenascente