Justiça decide que PM tem direito a concorrer a promoção, mesmo respondendo a processo crime:

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual deferiu liminar para garantir que um policial entre para o quadro de acesso da Polícia Militar e concorra à promoção da qual foi excluído por responder a dois processos criminais.

Para o magistrado, “ninguém se presume culpado enquanto não sobrevier sentença penal condenatória com trânsito em julgado, porquanto pode ser que o acusado acabe absolvido, de modo que, reputá-lo culpado antes, é o mesmo que aplicar pena sem o devido processo penal”, observou.

De acordo com o advogado responsável pelo caso, Leandro Borba Ferreira Nascente, a decisão abre um importante precedente para aqueles que se encontram na mesma situação.

Assim comentou o causídico “ A r. Decisão foi brilhante no sentido de que, induvidosamente, respeitou a Constituição Federal. A população pode não concordar com o decisun, mas o que vale é a discussão jurídica acerca do assunto e a importância do respeito irrestrito aos direitos fundamentais´´.

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Por Leandro Borba Ferreira Nascente
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Advogado Leandro Borba Ferreira
Enviado por Advogado Leandro Borba Ferreira em 07/08/2019
Reeditado em 25/03/2020
Código do texto: T6714247
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