DA IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO ESPECIALISTA:

O Direito é composto de vários ramos, cada qual com seus meandros e peculariedades, sendo necessário que o Profissional do Direito/Advogado se especialize com profundidade naquele que melhor lhe afeiçoa, lhe dá satisfação e prazer.

Especializar, segundo o dicionário, significa dedicar-se a um assunto específico, reduzir o campo de atuação, aprofundando-se numa só questão ou objeto. Digamos que a especialização proporciona ao profissional um conhecimento mais profundo das questões que lhe são aportadas.

O operador do direito, em especial o Advogado, tem uma enorme gama de alternativas para atuar, seja no campo:

1) do direito constitucional ( nos ajuizamentos dos remédios constitucionais, dentre eles o Mandado de Segurança, Hábeas data, Hábeas Corpus, Mandados de injunção, etc);
2) direito civil ( que engloba o direito empresarial, contratos, obrigações, direito de família, sucessões, etc) ;
3) direito penal (atuação e acompanhamento de inquéritos policiais, em casos de prisão em flagrante, prisão preventiva, ações penais, atuação em Tribunais de Justiça, Tribunais Superiores, etc);
4) direito do consumidor ( nas relações de consumo envolvendo consumidor e fornecedor);
5) direito administrativo ( nas defesas em processos administrativos específicos, recursos administrativos, etc);
6) direito trabalhista ( nos ajuizamentos da reclamatórias trabalhistas, nas defesas de empregadores, etc);
7) direito previdenciário e outros ramos.

Nos dias atuais, numa sociedade plural e complexa, ao Advogado cabe a escolha de uma área de atuação específica, elegendo um ramo do direito que irá dominar com profundidade e proficiência, sob pena de colocar em risco o direito de seu constituinte, no caso o cliente que lhe contratou, confiando em seus préstimos.

É constante a verificação, na prática, de causas perdidas por Advogados que simplesmente adentram numa verdadeira ´´aventura jurídica´´, desconhecendo os detalhes intrínsecos da legislação de determinado ramo jurídico. Nestes casos, a derrota do cliente é pré anunciada numa simples análise do pedido inicial, ou no decorrer do processo, onde o profissional necessita empregar manobras jurídicas mais complexas e estratégias aptas a gerar um resultado satisfatório e eficaz.

Com o advento da internet e com a consequente facilidade de obter modelos de petições prontas extraídas de sites especializados , o ´´profissional aventureiro´´, aquele que arvora em militar simultaneamente em várias áreas do direito, se ilude com a prática do ´´copiou colou´´ (copia petição do site especializado e cola no word), sendo frustrado com o resultado negativo do seu trabalho no processo em que atua. Neste caso, dito causídico/Advogado percebe claramente que a militância advocatícia não se restringe em apresentar uma singela petição inicial ao Juízo a que é dirigida, mas sim, que se trata de ´´saber jogar o jogo´´, ora usando os melhores meios disponíveis no ordenamento jurídico, ora usando a melhor estratégia, ora até blefando com teses secundárias e periféricas, ora induzindo o julgador a pensar de acordo com a sua pretensão sustentada.

Escolher o Advogado especialista é questão de zelo do cliente para com seus próprios interesses, é não ceder espaço para uma cachapada derrota sumária em juízo, tudo por conta de um profissional imperito, que aventurou-se numa área que não domina.

A desídia do contratante em escolher um profissional inexperiente (neófito) e imperito, em despeito ao profissional especializado e experiente, tem um preço altíssimo/caro, pois perdeu-se a oportunidade de fazer valer o seu legítimo direito, constante no ordenamento jurídico vigente.

Portanto, diante deste alerta, sugere-se que o contratante seja mais criterioso na escolha de um profissional do direito/Advogado, para depois não se arrepender e, consequentemente, não difamar os bons profissionais, aqueles que estudam e se preparam diariamente, que se especializaram em determinada área.
Advogado Leandro Borba Ferreira
Enviado por Advogado Leandro Borba Ferreira em 02/08/2019
Reeditado em 08/02/2020
Código do texto: T6710405
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