Responsabilidade Civil do Estado por Omissão

Crianças com microcefalia tem o direito, representadas por suas mães de proporem ação indenizatoria em face da União, Estados-membros e Municípios por omissão. Pois, deveriam ter erradicado o mosquito causador da doença e não o fizeram. É importante lembrar que a ação indenização independe do BPC. Prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, não exclui ou diferencia os danos decorrentes de atos omissivos ou comissivos, respondendo o Estado de forma objetiva qualquer situação.

Alguém que conheça uma dessas mães, ou até mesmo a associação que elas participam por favor peçam para que elas entrem na justiça com uma ação coletiva ou individual contra os entes federados, União, Estado e Município.

Com certeza ao conceder o Benefício de Prestação Continuada - BPC, o estado já sabia que elas teriam direito a uma indenização, por isso,esse cala-boca.

Outro fato importante é que muitos advogados são puros mercenários e sabem que uma demanda contra a Fazenda Pública (União, Estados e Municípios) tem um procedimento muito lento, e ainda, não verão dinheiro na hora. Daí o desinteresse nestas causas.

Mas, vale a pena tentar, seja em Defensoria Pública ou advogado particular, se um não pega o caso procuram-se outros até encontrar um de boa vontade.

Cuidado com os prazos. Prazo para demandar contra a Fazenda Pública é de cinco anos a partir da ocorrência do fato.