Fim do noivado: tenho que devolver os presentes e aliança?

Certa ocasião, recebi uma cliente desolada com o fim de um noivado de mais de 4 anos. O objetivo dela era uma indenização em razão da traição do ex-noivo.

Durante o atendimento, a moça mencionou (em forma de desabafo) o arrependimento de ter presenteado o ex-noivo com relógio, celular e aliança. Não posso descrever aqui a surpresa dela em saber que poderia exigir todos os bens de volta.

De acordo com a lei, o anel ou qualquer outro presente dado em razão do noivado deve ser devolvido, se esta for a vontade de quem presenteou.

Caso haja a recusa na devolução dos presentes, deve se procurar um advogado para que ele exija o bem na justiça. Lembre-se: recuperar os objetos à força é crime.

Ah, a indenização por motivo de traição vai ser assunto para o próximo post.

Wanderson Lima Vieira – Advocacia e Consultoria -

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