A DESIGUALDADE DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO E A INSTABILIDADE DO TRABALHADOR PRIVADO

Os trabalhadores encontram inúmeras dificuldades quando o assunto é a aposentadoria. Os critérios para se aposentar no Brasil se dividem em duas hipóteses: a) aposentadoria por tempo de contribuição; b) aposentadoria por idade. A primeira é caracterizada por permitir que os homens se aposentem após 35 anos de contribuição previdenciária e as mulheres, por sua vez, com 30 anos. A segunda hipótese – aposentadoria por idade – é mais simples e objetiva, firmando 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres, além da exigência de pelo menos 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.

A maior desigualdade, no entanto, se dá pela dissonância entre as idades daqueles que ganham mais e aqueles que ganham menos. Dados de 2016, providos pelo Instituto de pesquisa econômica aplicada (IPEA) mostram que a média de idade dos aposentados por tempo de contribuição é baixa e corresponde apenas àqueles com maior qualificação e rendimento, com trajetória laboral mais estável (idade média de 54 anos), enquanto os mais pobres tendem a se aposentar por idade (média de 63 anos) ou pelo BPC/LOAS (média de 66 anos).

Nota-se, na pesquisa, que há uma brutal diferença entre os aposentados mais ricos e os mais pobres, cujo tempo laboral é constantemente interrompido pelo rompimento do vínculo empregatício (demissões), a informalidade e o notável desemprego no país. Ora, mesmo que o trabalhador tenha uma fonte de renda subsidiaria, muito dificilmente ele recolherá a contribuição ao INSS.

Além disso, trabalhadores da construção civil, empregadas domésticas, faxineiras ou outro ramo de prestação de serviços esporádicos – muitas vezes informais – sofrem também com essa desigualdade, vez que ficam muito tempo sem exercer uma atividade laboral e, quando a exercem, salvo empreitadas ou registro, também acabam não contribuindo ou contribuindo muito pouco com o INSS, o que lhes rende, na hora de aposentar, uma idade avançada e proventos pouco maiores que um salário mínimo ou, quando mínima ou nula sua contribuição, passam a receber apenas um salário mínimo – o que justamente desestimula esses trabalhadores a contribuir. O pensamento é “Se eu não contribuir, vou receber quase a mesma coisa que receberia se estivesse contribuindo”.

Ou seja, quando o trabalhador não conseguiu os 15 anos de contribuição, tem mais de 65 anos de idade e é de baixa renda, pode receber o benefício do INSS, BPC/Loas (Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social). Quem recebe esse benefício tem, em média, 66 anos, segundo estudo. O levantamento usa dados de 2014 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Ainda há a pujante desigualdade entre o setor público – Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), instituído por entidades públicas - Institutos de Previdência ou Fundos Previdenciários e de filiação obrigatória para os servidores públicos titular de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – e o setor privado - Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - operado pelo INSS, uma entidade pública e de filiação obrigatória para os trabalhadores regidos pela CLT.

Os quadros do RPPS, por serem de natureza pública – na maioria das vezes – são conquistados através de concursos públicos, salvo cargos comissionados (Estes ainda no RGPS) e mandatos eletivos (Como, ao exemplo de parlamentares o PSSC¹). Isso denota duas coisas: 1) Uma boa parte dos concursos públicos exige uma idade máxima muito baixa, o que propicia a adesão de servidores mais novos e, consequentemente, uma aposentadoria mais jovem. 2) Vencimentos acima da média do RPGS², o que resulta em uma boa aposentadoria, do ponto de vista pecuniário.

Ou seja, um servidor público, além de ter uma carreira com estabilidade, tem mais rentabilidade salarial e aposenta muito mais cedo.

Daí faz-se necessário um entendimento de que o trabalhador e o empregador devem unir esforços em prol da estabilidade do vínculo empregatício. Cita-se o trabalhador também nesta função, observando que constantemente o empregado força uma demissão para, eventualmente, gozar de benefícios previdenciários cujo usufruto só seria possível nesta condição. A exemplo disso pode-se citar o saque e a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias e décimo terceiro salário proporcionais e a possibilidade de recebimento do seguro desemprego.

Sabe-se que, na maioria das vezes, o trabalhador que opta pelo rompimento do vínculo empregatício, nestas condições, está fazendo um prognóstico de sua situação financeira, projetando usufruir de tais valores como subterfúgio para dificuldades financeiras atuais, vislumbrando, posteriormente, um novo vínculo empregatício. Ou seja, o trabalhador visa aproveitar os valores que a demissão lhe propõe, para sanar problemas financeiros ou adquirir um bem que lhe é quisto, confiando que no futuro voltará a ter uma renda.

Tal “projeto” é como um tiro no escuro. Funciona como se fosse uma aposta, pois não há garantia alguma. Mesmo que combinado com o empregador um retorno posterior, não há certeza de que haverá um novo vínculo, dada a instabilidade dos mercados de trabalho.

O empregador, por sua vez, deve observar de perto seu colaborador, reconhecer seus anseios e aspirações, zelar por um bem estar laboral e propiciar o crescimento profissional do trabalhador, o que – rapidamente – lhe trará um bom retorno, visto que o colaborador poderá, além de produzir mais, produzir com mais qualidade.

Isto só será possível com a estabilidade. O papel do empregador nisto é de suma importância, vez que – via de regra – detém o poder da contratação e da demissão. Quem gera o emprego deve entender que também precisa do funcionário, portanto a valorização deste trabalhador deve ocorrer de forma natural. Há, em muitos empregadores, o distanciamento de seus colaboradores, o que corrobora para a insatisfação do mesmo, resultando em demissões. Uma conversa franca, uma análise de caso, o estabelecimento de metas abonadas e outras medidas que o empregador pode tomar diante de uma situação de desconforto são exemplos que mostram alternativas que visam colaborar para o mantimento da estabilidade do empregado.

Em suma, é notório que deve haver uma relação de trabalho que seja estável e que isso denota não só um esforço por parte do empregador, como também por parte do empregado.

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¹ PSSC – PLANO DE SECURIDADE SOCIAL DOS CONGRESSISTAS

² Os vencimentos médios do RGPS são R$ 1.200,00 mensais, enquanto que o RPPS federal tem uma média de R$ 9.179,00 mensais.