Passageiro em ônibus quebrado, atrasado e superlotado tem direito a indenização?
Usuários do transporte coletivo convivem diariamente com assaltos, atrasos, superlotação e com a má conservação dos veículos (que muitas das vezes apresentam defeitos no meio do itinerário).
Em muitos desses casos, o passageiro pode acionar a justiça e ser indenizado pela empresa.
Para acionar a justiça, o usuário deve provar que os problemas são constantes e não apenas um fato isolado.
Por exemplo, ao ajuizar uma ação em razão apenas de um atraso de 1 hora, possivelmente a justiça deve ver o caso como um mero aborrecimento ocasional.
Entretanto, ao mover um processo demonstrando, por exemplo, que em um período de quatro semanas o ônibus atrasou a chegada no ponto em 40 minutos em 3 viagens, 20 minutos em 2 viagens, quebrou em uma das viagens e que as alças da saída de emergência no teto em um dos veículos estavam quebradas, o passageiro demonstra o real dano moral.
Para exigir seus direitos, o ideal é que os usuários do transporte público guardem os números de protocolos de reclamação de atrasos superiores a 15 minutos; fotografem cadeiras ou janelas quebradas ou fiação exposta; tirem cópia do cartão de ponto do trabalho, demonstrando o atraso; guardem o protocolo de reclamação no caso de atraso em razão de falha mecânica; fotografem o ônibus quebrado na via aguardando socorro; façam boletim de ocorrência em casos de assalto no interior do veículo, etc.
É importante também anotar informações como a placa, número do veículo, hora que chegou no ponto, hora que quebrou, hora que o veículo substituto chegou e a hora que chegou no destino.
Diversas pessoas já foram indenizadas por situações como essas.
Wanderson Lima Vieira – Advocacia e Consultoria