IMPOSTO DE RENDA DE 2.019. COMO DECLARAR
ANTONI BIGCUORE*
DATA: 26.03.2019, 3a feira, às 16:54 hrs.
LOCAL: SP.SP.
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Através da Instrução Normativa RFB 1.871/2019 a Receita Federal dispôs sobre a apresentação da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, pela pessoa física residente no Brasil.
Está OBRIGADA a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2019 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
A DIRPF/2019 deve ser apresentada no período de 7 de março a 30 de
abril de 2019.
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DEDUÇÕES PERMITIDAS:
Dependentes – Ex. 2.019 Decl.Anual
Quem tem dependentes informados no Imposto de Renda pode deduzir até R$ 2.275,08. Se o valor máximo ultrapassar R$ 28.559,70 ao ano, os dependentes devem ser declarados separadamente, mesmo se forem menores de idade.
São considerados dependentes os cônjuges, filhos, companheiros, pais avós e demais, desde que respeitem as condições estabelecidas, como a idade e comprovação judicial por dependência. É obrigatório informar o CPF de todos que tenham 8 anos ou mais.
Despesas dedutíveis: gastos com educação
O limite individual de despesas dedutíveis com educação para o cálculo do IR é de R$ 3.561,50. No entanto, os gastos com instrução estão limitados à educação infantil, ensinos fundamental, médio, superior, pós-graduação e educação profissional.
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OBS. Mesmo que a pessoa NÃO ESTEJA OBRIGADA a declarar, mas tem alguma propriedade, é bom fazê-lo, pois os bancos exigem a declaração na hora de contrair empréstimos.
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ANTONIO CASAGRANDE É CONTABILISTA EM SÃO PAULO, E ASSESSOR TRIBUTÁRIO.
CONTATO: email. antonibigcuore@uol.com.br
ZAP:(11) 94316-5630 - SP.SP.
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