Surgido durante as revoluções liberais do século XVIII, em nosso país, a luta das mulheres por igualdade de condições sociais e laborais entre homens e mulheres só ocorrera mais tarde. Aliás, vige um natural delay entre o mundo desenvolvido e nosso país.
 
No período das revoluções liberais embalado pela força dos valores iluministas que tanto nutriram a Revolução Francesa como a Independência Norte-americana que foram movimentos que enfatizaram a busca por maiores direitos políticos e sociais.
 
Destacou-se como uma das maiores representantes do feminismo, a escritora Olímpia de Gouges, que em 1781, escreveu a Declaração dos Direitos da Cidadã e da Mulher, onde a escritora francesa apontava sobre a necessidade de equiparação dos direitos sociais, políticos e jurídicos entre homens e mulheres. Aliás, Olímpia era contrária a Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão que privilegiava o gênero masculino e excluía o feminino.
 
Aliás, durante todo século XIX o feminismo fora dinamizado pelos grandes paradoxos existentes no liberalismo e nas revoluções industriais que apesar de propor o fim das desigualdades, defendia a existência do patriarcalismo nos núcleos familiares e, ainda, a distinção de tratamento nos locais de trabalho, uma vez que a exploração do trabalho feminino era muito mais cruel do que a dos homens, que já contavam com remunerações maiores.
 
Já no começo do século XX, o feminismo focou-se na obtenção do direito ao voto. Porém, mesmo agora, no século XXI[1] percebemos a parca participação política no país, não obstante ser percentualmente maior o número de mulheres na população brasileira.
 
No Brasil, durante muito tempo, as mulheres foram relegadas ao feudo doméstico, colocadas como subalternas e submissas ao poder do pai, marido, irmãos e, do patrão. Mesmo quando iam a público, deveriam forçosamente estar acompanhadas, e, geralmente se dirigiam para o interior das igrejas.
 
Existiam uma restrita liberdade ir e vir e uma nítida delimitação do lugar ocupado pela mulher. aliás, foi nesse recluso papel que passou a experimentar as primeiras grandes transformações. E, despontou a necessidade da educação feminina.
 
Aliás, ainda nos dias de hoje, apesar das mulheres possuírem maior qualificação profissional e acadêmica do que os homens, ainda assim, não são reconhecidas e nem indicadas para promoções e posições de liderança no mercado de trabalho.
 
Foi no século XIX que surgiram os primeiros lugares em defesa dos ideais feministas, que coincidiu no Brasil com a chegada do anarquismo e socialismo que tinham sido trazidos na bagagem pelos imigrantes. E, com isso, inaugurou-se a presença feminina também nas lutas por melhores salários e por melhores condições laborais.
 
Há uma interessante diversificação de feminismo no Brasil que vai desde a tendência mais conservadora, o chamado feminismo bem-comportado, até o mais radical. Mas, observa-se uma melhor mobilização das mulheres no sentido de sua cidadania e os seus papéis sociais.
 
Dentro do chamado feminismo mais conservador, destacou-se Bertha Lutz que exerceu a liderança na Federação Brasileira para o progresso feminino e também lutou pelo direito ao voto.
 
No período de 1930 até 1950, as manifestações feministas oscilavam de acordo com o cenário político brasileiro. Já em 1934 o voto da mulher fora reconhecido por Getúlio Vargas. Porém, em 1937, deu-se a retranca, pois com o Estado novo, sufocou-se a expressão de movimentos de luta e contestação das diferenças existentes entre homens e mulheres.
 
Em 1950, deu-se a primeira redemocratização brasileira que passou a admitir a flexibilização da exigência que condicionava O trabalho feminino à autorização do marido, foi quando em 1962 surgiu o Estatuto da Mulher Casada.
 
Em 1960 seguiu-se o feminismo como um movimento o mais forte e mais combativo e dentro do contexto da ditadura militar, como mães, esposas e irmãs, questionaram profundamente a conduta dos governos militares com relação aos presos políticos.
 
Foi nesse contexto que o feminismo se reorganizou com a premissa de que o pessoal é político e reafirmou novamente a necessidade de luta contra as opressões sistemáticas que aconteciam habitualmente no âmbito privado da vida social.[2]
 
E, nesse caso, o que antes era considerado como mero problema pessoal relacionado com a vida privada ou íntima seriam solucionadas a partir da luta no campo político, pois a origem de tanta opressão situava-se no campo político.
 
Na década de 1970, o feminismo associou-se aos movimentos sociais de luta e resistência contra a Ditadura Militar, e com isso, deu-se a aproximação dos movimentos sociais dos negros, pardos, indígenas e homossexuais.
 
Deu-se igualmente a proliferação do movimento em diferentes cidades, ganhando inclusive espaço na TV e propondo debates relacionados à sexualidade e ao combate da violência[3] contra a mulher.
 
O Brasil tem a quinta maior taxa de feminicídios no mundo: 4,8 homicídios para cada 100 mil mulheres – de acordo com a Organização Mundial da Saúde. 
 
O Mapa da Violência de 2015 que trata sobre o homicídio de mulheres mostra que 106.093 mulheres foram assassinadas entre 1980 e 2013, sendo 4.762 só em 2013.
 
Em 2015 o número diminuiu, mas pouco: 4.621 mulheres foram assassinadas no Brasil, contabilizando 4,5 mortes para cada 100 mil mulheres, de acordo com o Atlas da Violência de 2017.
 
Na segunda redemocratização brasileira, com o advento do pluripartidarismo, o eleitorado feminino foi eleito um alvo relevante dos mais diversos grupos políticos e, com isso, se evidenciou a força dos grupos feministas que passaram a requerer maior participação partidária. 
 
Na década de 1990 deu-se maior ênfase a ação do feminismo popular, a partir das Organizações Não Governamentais as ONGS que atuavam de forma independente e pressionavam as autoridades na defesa de medidas que resguardassem e concretizassem os direitos das mulheres e o combate efetivo à violência. Tais grupos deram apoio a outras mulheres principalmente nas áreas mais pobres e que não tinham acesso à participação no feminismo brasileiro.
 
Ainda existem muitas grandes demandas no feminismo brasileiro do século XXI, e questões como o combate ao estupro, ao assédio, e à violência[4] contra mulher, bem como a criação de políticas públicas que concretizem a igualdade e a dignidade da pessoa humana.

A pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2017 sobre a violência contra a mulher indica em 29% das entrevistadas afirmou ter sofrido algum tipo de violência no último ano.

Outra pesquisa sobre violência doméstica e violência contra a mulher, feita pelo DataSenado desde 2005, apresenta outros dados na sua edição de 2017: o percentual de entrevistadas que declararam ter sofrido violência se manteve constante nesse período, entre 15% e 19%.
 
Aumentou o número de mulheres que declaram ter sofrido algum tipo de violência doméstica: o percentual passou de 18%, em 2015, para 29%, em 2017.

E os tipos de violência sofridas são:
67% das entrevistadas disseram já ter sofrido agressão física;
47% delas sofreu violência psicológica;
36% delas foram vítimas de violência moral;
15% sofreram violência sexual.
 
Mas, as principais dúvidas do feminismo brasileiro persistem. Pois a busca de igualdade inclui também o combate a intolerância religiosa, a intolerância racial, cultural e tantas outras que alimentam um discurso de ódio e de exclusão[5].
 
Por isso, a luta ainda é necessária. Os debates são importantes para promover a conscientização e a promoção de direitos, deveres e principalmente de liberdades públicas.
 
Lembremos que a representação das mulheres deve contemplar toda a sua extensa diversidade, a saber: negras, brancas, indígenas, mulatas, transexuais, magras, gordas, heterossexuais, homossexuais, bissexuais, com ou sem deficiências físicas ou mentais. Não deve existir a invisibilidade dos problemas feminismo nem na mídia, nem na história e nem na cultural.
 
A voz da mulher precisa ser ouvida e valorizada. E, suas opiniões, vivências, ideias e históricas não podem ser desconsideradas pelo simples fato de serem mulheres.
 
Importante ainda ressaltar que os papéis de gênero são produtos de construção social e não verdades naturais, biológicas, genéticas e universais. De maneira, que se deve combater que um gênero sofra mais violência, ou restrições, ou que tenha menos direitos e seja considerado inferior.
 
Precisamos defender que a mulher existe não para embelezar ou enfeitar o mundo, e sua existência e indumentária ou gosto estético não precisa da aprovação masculina.
 
Precisamos ainda recordar que em nosso país, grande parte das reivindicações pelo direito ao voto feminino partiu de homens. E, ainda 1891, quando o Congresso Nacional republicano principiou a discutir o tema, o constituinte Almeida Nogueira pediu que fossem revistas as condições de voto, considerando que a grande maioria ainda proíba o voto feminino.
 
Em 1892, assinaram a Emenda Saldanha Marinho que que estendia a todas mulheres brasileiras o direito de votar. E, dois congressistas foram a favor, e que mais tarde, seriam presidentes da república, foi Nilo peçam e Hermes da Fonseca. E, nomes relevantes também apoiaram a causa, tal como Rui Barbosa, barão de rio Branco e Godofredo Lamounier;
 
Apesar de tanto esforço inicial, demorou mais de três décadas para reabrirem as discussões e, finalmente, o Brasil concedesse às mulheres o direito ao voto, apenas em 1932.
 
O feminismo não prega um irracional ódio aos homens, todos eles, culpando-os pelos seus fracassos, problemas e frustrações.
 
Apesar de se lutar pela igualdade de direitos[6] e deveres, deve-se lembrar as diferenças naturais existentes entre homens e mulheres. E, de nada adianta lutar por salário igual, se para tanto, for exigida a mesma produtividade.
 
Um dos meios de combater a baixa participação feminina na política brasileira é a estipulação de cotas. O que obriga os partidos a achar que qualquer mulher que se interesse se candidate, e não apenas as que realimente tenha vocação e disposição para a política. Há casos bizarros, onde as esposas de políticos conhecidos se candidatavam e se elegiam, mas quem realmente exerciam o cargo, eram seus esposos, que por alguma razão estariam impedidos.
 
Há casos de estipulação de cotas para o mercado de trabalho que implica em demitir homens para se encaixar na determinação de vinte por cento para mulheres. É um paradoxo que a luta por igualdade venha causar desemprego e exclusão.
 
Um tema que deveria ser alvo do feminismo brasileiro é questão de padrão de beleza. A ditadura das magras e depiladas, e brancas e loiras, e de cabelo liso... Nossa somos bombardeadas por fotografias de mulheres cujo o padrão continua ser estrangeiro... E, ainda assim, cogitamos do empoderamento da mulher?
 
O feminismo deve defender o direito da mulher se defender, seja através de teaser, spray de pimenta, artes marciais ou mesmo arma de fogo. E, parece incrível, que algumas feministas enxerguem problemas com esse perfil, e taxam como discurso de ódio.
 
Precisamos ficar atentas ao expressivo número de mulheres que sofrem nas mãos de homens e de uma sociedade injusta e desigual. Aliás, nos países islâmicos, são cruéis e trágicos os tratamentos deferidos a mulher.
 
Precisamos de um feminismo mais humanista e libertário e não de ódios e movimentos histéricos que distorcem e descredibilizam o movimento.
 
O feminismo não deveria dividir as mulheres. Ademais, se é um movimento que prega a isonomia, como pode ser excludente? Aliás, devemos estar atentas que foi o machismo que criou a rivalidade entre mulheres[7]. E, passaram a instituir concursos de miss, a mais bonita, a melhor mãe, a melhor namorada, a melhor profissional e, etc...
 
REFERÊNCIAS:
 
SILVA, Andressa S. Feminismo Contemporâneo. Disponível em: https://www.webartigos.com/artigos/feminismo-contemporaneo/148272 Acesso em 9.3.2018
MOTA,  Keli Rocha Silva. Como ativistas de São Paulo  Compreendem uma Terceira Onda do Movimento no país. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/extraprensa/article/download/139729/137419. Acesso em 9.3.2018.
 
TOMAZETTI, Tainam Pauli; BRIGNOL, Liliane Dutra. O feminismo contemporâneo a re(configuração) de um terreno comunicativo para as políticas de gênero na era digital.
Disponível em:  http://www.ufrgs.br/alcar/encontros-nacionais-1/encontros-nacionais/10o-encontro-2015/historia-da-midia-digital/o-feminismo-contemporaneo-a-re-configuracao-de-um-terreno-comunicativo-para-as-politicas-de-genero-na-era-digital/at_download/file. Acesso em 9.3.2018.
 
MOURA, Thalita Albano Duarte; LEAL, Maria de Jesus Daiane Rufino. O Movimento Feminista Contemporâneo e sua representação midiática: uma análise do portal Globo.Com Disponível em: http://www.portalintercom.org.br/anais/nordeste2016/resumos/R52-2112-1.pdf. Acesso 9.3.2018.
 
GALETTI, Camila Carolina H. Feminismo em movimento: A Marcha das Vadias e o movimento feminista. Disponível: https://paradoxzero.com/zero/redor/wp-content/uploads/2015/04/533-4654-1-PB.pdf. Acesso em 9.3.2018.
 
GOLDBERG, Anette. Feminismo no Brasil Contemporâneo: O Percurso Intelectual de um Ideário Político. Disponível em: http://www.anpocs.com/index.php/edicoes-anteriores/bib-28/409-feminismo-no-brasil-contemporaneo-o-percurso-intelectual-de-um-ideario-politico/file. Acesso 9.3.2018.
 
BIROLI, Flávia. MIGUEL, Luís Felipe. Feminismo e Política. Disponível em: https://books.google.com.br/books?id=G0xxCwAAQBAJ&pg=PT28&lpg=PT28&dq=feminismo+contempor%C3%A2neo&source=bl&ots=tuBAoRkwHK&sig=HbvpLjZc_eo5cWcAKgeTKvR9I5k&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwiO0ezQiurZAhXEFpAKHboxCks4FBDoAQhHMAY#v=onepage&q=feminismo%20contempor%C3%A2neo&f=false Acesso em 9.3.2018.
 
DE CASTRO. Susana. Os impasses do feminismo contemporâneo: identidade e diferença.
Disponível em: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:teCw_v89J2YJ:civemorum.com.pt/artigos/1/JSCS.2_SCastro_p113.122.pdf+&cd=31&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br Acesso em 9.3.2018.
 
Crime Hediondo – Folha de S. Paulo; Terra – violência contra a mulher; Taxa de feminicídio no Brasil – ONU Brasil; g1 – 50,3% dos homicídios de mulheres são cometidos por familiares; 35% dos feminicídios são cometidos por companheiros, de acordo com a Organização Mundial da Saúde – Estadão;
Agência Patrícia Galvão – números de violência de acordo com o Data Senado; Agência Patrícia Galvão – Dossiê Feminicídio; Aplicação da lei do Feminicídio – Nexo Jornal;
O Globo – A necessidade de distinguir o feminicídio; El País – Feminicídio: como estancar as veias abertas da sociedade – Ana Lara Camargo de Catro (promotora de justiça – MT);
El País – Elisa Castillo – A violência contra as mulheres no mundo em quatro mapas;
Livro: Invisibilidade Mata – Agência Patrícia Galvão; Relatório Comissão Senado – Violência Contra a Mulher; Diretrizes Nacionais para Investigar,
Processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres – ONU Mulheres Brasil; Pesquisa Datafolha, Fórum de Segurança Pública, Governo do Canadá, Instituto Avon – Visível e Invisível: a vitimização das mulheres no Brasil;
Prevenção da violência sexual e da violência pelo parceiro íntimo contra a mulher: Ação e produção de evidência – Organização Mundial da Saúde; Pesquisa:
Violência contra a mulher e violência doméstica – Data Senado – 2017;
 
 

[1] Poucas são as vozes do feminismo brasileiro que debatem a baixa e rara inserção da mulher na política e principalmente nas políticas públicas destinadas à mulher. E, independentemente de ideologia de direito ou esquerda, os direitos da mulher precisam e devem ser respeitados. Ademais, as políticas públicas são elaboradas com o fito de atender as carências sociais da população feminina, que rogam por igualdade de gênero e garantir sua participação em espaços, onde deve ser coibido o preconceito seja ele velado ou explícito.
[2] As Diretrizes Nacionais para investigar, processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres foi um documento feito pela ONU para Mulheres Brasil e, a então Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República em 2016. Com ele, busca-se melhorar a inserção do conceito de feminicídio e qualificar a investigação policial, o processo judicial e o julgamento desses crimes de feminicídio.
[3] Violência contra a mulher: dados 13 mulheres são assassinadas por dia no Brasil (Fonte: MS/SVS/CGIAE – Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM).  A cada cinco minutos uma mulher é agredida no Brasil (Mapa da Violência 2012 – Homicídio de Mulheres). A cada 2 horas uma mulher é vítima de homicídio, 372 por mês. (Instituto Avante Brasil – IAB a partir de dados do DataSUS, do Ministério da Saúde – Mapa da violência 2012)
Os homens ganham aproximadamente 30% a mais do que as mulheres com mesmo nível de instrução e idade. (Dados adquiridos através do relatório “Novo século, velhas desigualdades:  diferenças salariais de gênero e etnia na América Latina”, escrito pelos economistas do BID Hugo Ñopo, Juan Pablo Atal e Natalia Winder.)
[4] Durante o governo de Dilma Rousseff, foi sancionada a Lei 13.104/15, que torna qualificado o homicídio quando realizado contra mulheres em razão do gênero, e o incluindo no rol de crimes hediondos. Em seu artigo 5, a CF prevê que homens e mulheres são iguais em relação a direitos e obrigações, uma conquista de imenso valor quando comparada ao Código Civil de 1916, que determinava a mulher como incapaz para realizar diversos atos sem autorização do marido. Outro grande avanço conquistado pelo movimento feminista, foi o direito à licença maternidade remunerada, previsto na CF em seu artigo 7, inciso XVIII, recentemente alterado de 120 para 180 dias.
[5] Importante firmar uma reflexão: será que a violência contra a mulher realmente aumentou ou as mulheres estão falando mais a respeito? A invisibilidade cessou. Há de se considerar a existência da Lei Maria da Penha, que visa a punir violência doméstica, e de maneiras de denunciar essa violência – como o número 180 ou em delegacias da mulher, que são iniciativas oficiais do governo. Há, além disso, iniciativas e campanhas populares de mulheres que dizem um basta à violência, a exemplo da Chega de Fiufiu (Think Olga), da Mexeu com uma mexeu com todas (usada por meio da hashtag #mexeucomumamexeucomtodas) e mesmo a hashtag #MeuPrimeiroAssédio, usada por mulheres nas redes sociais para denunciar assédios e violências sofridas em suas vidas.
[6] A ONU determina pelo menos 12 direitos da mulher, a saber:
Direito à vida;
Direito à liberdade e a segurança pessoal;
Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação;
Direito à liberdade de pensamento;
Direito à informação e a educação;
Direito à privacidade;
Direito à saúde e a proteção desta;
Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família;
Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los;
Direito aos benefícios do progresso científico;
Direito à liberdade de reunião e participação política;
Direito a não ser submetida a tortura e maltrato.
[7] Atualmente, uma das grandes rixas entre o movimento feminista e os políticos da bancada evangélica do Congresso Nacional, está relacionada à questão da descriminalização do aborto, que há algum tempo passou a ser uma das mais discutidas bandeiras do feminismo no Brasil.
GiseleLeite
Enviado por GiseleLeite em 08/03/2019
Código do texto: T6593110
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