Princípios Fundamentais da Constituição Brasileira

Na Constituição[1], os quatro primeiros artigos tratam dos princípios fundamentais da república federativa do Brasil. No primeiro artigo, temos a informação de que a República é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e está baseada em cinco fundamentos: “a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

O segundo artigo nos diz que são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. O terceiro nos diz que os objetivos fundamentais do Brasil são construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem qualquer preconceito ou outras formas de discriminação.

As relações internacionais do Brasil, segundo o quarto artigo, seriam regidas pelos seguintes princípios: independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e concessão de asilo político. Além disso, segundo a Constituição, o Brasil buscará a integração dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana.

O Brasil ser um Estado Democrático de Direito significa, primeiramente, a obrigatoriedade da observância de um processo justo e legalmente regulado quando se tiver de julgar e punir os cidadãos, privando-os de sua liberdade e propriedade[2]. Isso porque o Estado deve se submeter às leis. Além disso, deverá haver igualdade de acesso aos tribunais por parte dos cidadãos, a fim destes aí defenderem os seus direitos.

O Brasil é soberano por ser uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder[3]. Apesar disso, o princípio da cidadania autoriza a população a participar das discussões políticas, através da escolha de seus representantes, reclamar das irregularidades cometidas por eles ou participar diretamente do projeto de iniciativa legislativa[4].

[1] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>

[2] LOFFREDO, Lilia. Você sabe o que significa o princípio "rule of law"? Disponível em: <https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/97316/voce-sabe-o-que-significa-o-principio-rule-of-law-lilia-loffredo>

[3] MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 1999.

[4] DINIZ, Jean. Direito Constitucional.