Manifestação sobre Impugnação ao Cumprimento de Sentença

EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA XX VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL DA CAPITAL – SP

Processo nº XXXXXXX-XX.2018.8.26.0100

XXXXXXXXX, por seu advogado, que esta subscreve, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, que move em face de XXXXXXXX S.A., vem, respeitosamente, na presença de V.Exa., ANTECIPANDO-SE a qualquer intimação, por medida de celeridade processual, e visando dar condições para que esse MD Juízo decida a controvérsia da forma mais rápida possível, apresentar a sua

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

o que faz nos seguintes termos:

DA ALEGADA AUSENCIA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA

O PROCESSAMENTO DO PRESENTE FEITO

A ora impugnante, alega que a petição inicial do Cumprimento de Sentença, distribuída pelo ora impugnado, “não possui os requisitos mínimos para o seu regular processamento”.

Ora Exa., tal afirmação não tem a menor razão de ser, visto que ou a impugnante não leu a peça de fls. 01/03, ou então se a leu não o fez de forma atenta, até porque como se constata V. Exa. deu andamento regular ao processamento do incidente, o que corrobora sua regularidade.

Ademais, compulsando os autos, verifica-se que a petição está com todos os requisitos exigidos, tais como a indicação do juízo, especificação e qualificação das partes, transcrição das decisões da fase de conhecimento, bem como foi instruída com todos os documentos necessários.

Logo, não há que se falar em inépcia da petição, como alega a ora impugnante, pois os requisitos básicos estão presentes, como se demonstrou.

DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO

Alega a ora impugnante, que “em momento algum, nos autos principais, o ora impugnado alega eventual descumprimento da obrigação de fazer imposta à empresa impugnante, o que, por si só, já coloca em cheque tal alegação, por si só, deveria ser suficiente para afastar a exorbitante aplicação da multa pleiteada neste incidente”.

Desculpe, Exa., mas aqui a empresa executada, ora impugnante, mistura “alhos com bugalhos”, porque alega coisas que estão totalmente dissociadas com a realidade do presente caso, senão vejamos.

O presente cumprimento de sentença se refere a condenação da executada, ora impugnante, em custeio do tratamento oncológico, pagamento de indenização por danos morais, custas e honorários advocatícios, ou seja, não se fala em MULTA por descumprimento da tutela deferida, até porque a empresa efetivamente cumpriu com o tratamento pleiteado pelo exequente, ora impugnado.

Portanto, o cumprimento de sentença deve ter seu regular processamento, e a empresa, ora impugnante, deve cumprir o quanto decidido em primeiro grau e confirmado em segundo grau, pois não tendo ocorrido o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

Douta Julgadora, no parágrafo de fls. 114, em que a empresa executada, ora impugnante, fala sobre o mérito, tentando “esclarecer” o porque do acolhimento total da presente impugnação, volta a falar de multa por descumprimento da tutela deferida, ou seja, o assunto foge totalmente do que se discute nos presentes autos, qual seja, O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, repita-se.

Alega que o Exequente, ora impugnado, “se limitou simplesmente a apresentar um valor absurdo, sem qualquer fundamentação ou efetiva demonstração de eventual descumprimento, que jamais havia sido sinalizado nos autos”.

A ora impugnante age de má fé, pois alega que os presentes autos não estão instruídos com a devida planilha de cálculos, o que é uma verdadeira falácia, pois as fls. 4, consta tal demonstrativo, pasme Exa., denominado exatamente PLANILHA DE CÁLCULOS, ou seja, tivesse a executada tido o trabalho de consultar atentamente os autos, não estaríamos agora discutindo tais argumentos vazios.

Ressalta as fls. 115, que o ora impugnado, “sequer aponta embasamento para pleitear tal valor, até porque não se pode demostrar (sic) o que não existe”.

Ora, Exa,, é muita má fé da empresa executada, ora impugnante, pois coloca em “xeque” a idoneidade do exequente, em primeiramente dizer que os presentes autos são ineptos, pois quem lê somente sua pretensa impugnação, vai concluir que o exequente entrou com uma petição em branco e V.Exa., deu continuidade ao processo sem lê-lo e com todos os defeitos possíveis e imagináveis, o que obviamente não ocorreu, e segundo que não há nos autos a planilha de cálculo, o que também não é verdadeiro, como visto; e terceiro que o valor pleiteado não está embasado em nada, quando de fato os valores se baseiam em documentos e decisões judiciais, juntadas e transcritas na inicial do procedimento.

Veja-se que todos os requisitos legais estão presentes, inclusive a planilha de cálculo foi feita com base na sentença de primeiro grau e no acórdão de segundo grau, como requisitado por V. Exa., as fls.277 dos autos principais.

Outra ilação por parte da ora impugnante, é de que os cálculos apresentados estão incorretos. Ora, num momento a ora impugnante diz que não existe apresentação de cálculo, noutro momento, diz que os cálculos apresentados estão incorretos, o que demonstra a sua má fé.

Mais a frente, de forma totalmente indevida, diz que “de acordo com os cálculos apresentados pelo Autor, o mesmo adotou como mensalidade inicial o valor de 100% da lâmina, incluindo os beneficiários (...)”. (grifamos)

Ora Exa., do que a empresa executada está falando? Na verdade, ao que tudo indica, está falando de assunto não pertinente aos presentes autos, ou seja, usou o “ctrl C/ ctrl V” e enxertou sua impugnação, com assuntos alheios ao aqui discutido, frisa-se.

Veja Exa., que a má fé da executada, ora impugnante, continua, pois além de não discutir sobre o assunto pertinente, ainda acusa o exequente, ora impugnado, de beirar a má fé, dizendo “evidente que o único intuito da execução guerreada é valer-se de vantagem financeira não devida, sem qualquer razoabilidade e proporcionalidade (...)”

Noutro trecho diz que: “com efeito, a pretensão do impugnado é incontestavelmente ausente de veracidade, razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que tenta induzir o D. Juízo a erro, com o único intuito de buscar vantagem financeira indevida, o que restou totalmente impugnado seja pela inexistência de multa em si, seja pelo fantasioso valor pretendido”. Tais afirmações indevidas não podem ser aceitas de forma alguma, ante a realidade dos fatos.

Ora Exa., diferente do que alega a empresa impugnante, o exequente, ora impugnado, fundamentou o motivo e os valores de sua pretensão executiva, bastando para constatar tal fato ler por inteiro a petição de cumprimento de sentença e verificar seus anexos, que a sustentam e corroboram.

Com efeito, M.M. Magistrada, o que se vê é que a parte impugnante usa do presente expediente de impugnação do cumprimento de sentença, com a nítida e clara finalidade de retardar o feito, o que se traduz em manobra caracterizadora de litigância de má-fé, o que não pode ser tolerado pelo Poder Judiciário.

O ponto de suma importância, e que não pode passar despercebido, se traduz na total desatenção do conteúdo dos autos ao ler (ou não, ao que parece), a petição de cumprimento de sentença e seus documentos, repita-se.

Não foi observado o efetivamente descrito nos fatos, e tampouco ocorreu uma análise da farta documentação anexada, a qual comprova de forma cristalina todo o necessário para o cumprimento de sentença, o que evitaria, com certeza, o presente expediente e a provocação desnecessária do Poder Judiciário. Agindo como agiu, a empresa Impugnante fere de morte os princípios basilares da boa fé e da celeridade processual.

Diante de tais fatos, Emérito Julgadora, entende o exeqüente-impugnado que ao usar do presente expediente processual a parte impugnante incide nos incisos II, IV, V e VI do artigo 80 do Código de Processo Civil, razão pela qual deverá ser condenada como litigante de má-fé.

Finalmente, em corroboração à total má fé da impugnante, temos que em nenhum momento a mesma apresenta ao Juízo os valores que entenderia serem os corretos, ao mesmo tempo que não promoveu nenhum depósito do quanto devido para garantia do Juízo, em que pese ter tido o desplante de requerer efeito suspensivo à sua descabida impugnação.

Assim, por todo o exposto, vem requerer a Vossa Excelência que seja de plano rejeitada a impugnação apresentada e condenada a empresa impugnante pelo inadequado e abusivo uso desse expediente processual, nos termos dos artigos 80 a 85 do Código de Processo Civil. Tudo como medida da mais lídima JUSTIÇA.

Termos em que,

Pede, aguarda e confia no deferimento.

São Paulo, XX de XXXX de 20XX.

XXXXXX XXXXXX

OAB/SP XX.XXX

WSanches
Enviado por WSanches em 06/12/2018
Código do texto: T6520361
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2018. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.