Gestão Democrática do Ensino Público no Brasil
A gestão democrática dos estabelecimentos de ensino é regulamentada no Brasil com base em sua Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, na versão mais recente publicada pelo Senado Federal em março de 2017. A Constituição garante em seu título oitavo, capítulo terceiro, seção primeira, artigo 206, parágrafo terceiro:
Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de
instituições publicas e privadas de ensino.
E no parágrafo sexto:
Gestão democrática do ensino publico, na forma da lei.
A Lei número 9.394 de 1996, conhecida como LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), define em seu artigo 14:
Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
No dia a dia das escolas públicas no Brasil, sabemos o quão desafiador é a aplicabilidade deste direito constitucional à realidade das instituições. O desafio de professores e gestores se apresenta do tamanho do país em que vivemos, e suas diferenças sociais e regionais, dificultam ainda mais um trabalho unificado por parte do Ministério da Educação.
Também é de fato desafiador, o tamanho da estrutura burocrática que organiza a Educação pública dividida entre a União, os Estados e os Municípios. A própria Constituição define as responsabilidades de cada ente federado em níveis respectivos de ensino infantil, da educação básica, do ensino médio e técnico.
Em meio ao caos político atual, gritam mais alto as vozes do retrocesso. Professores são acusados de doutrinação política, quando na verdade, estão ensinando aos seus alunos que não existe verdade absoluta. Há casos denunciados de assédio por parte de gestores autoritários que não discutem o projeto pedagógico de suas escolas administradas, cercando a liberdade do professor e limitando o conhecimento disponibilizado aos estudantes. Em tempos atuais, tais gestores se sentem a vontade para exercer a “lei da Mordaça”, ecoando assim, as “vozes autoritárias” que estão gritando mais alto em nosso presente tempo. Mesmo que o direito à pluralidade seja garantido na Lei. Mas aqui cabe a importante constatação de um fato: as “vozes autoritárias” não são legalistas, ignoram a Lei.
Um projeto pedagógico globalista, que seja de fato democrático, só trás benefícios a formação dos estudantes. Apresentando a eles opções de interpretações da realidade que os faça distinguir o senso comum pelo senso critico tão necessário a qualquer ciência humana.
Proporcionar ao aluno um ambiente democrático de ensino e aprendizagem é o dever constitucional de qualquer educador brasileiro. E se este princípio for cumprido em todo o país, estaremos contribuindo legalmente para a formação de um país melhor no futuro para todos os brasileiros.