AÇAO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS CC REGULAMENTACAO VISITAS
EXCELENTISSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CIDADE E COMARCA DE JARDEL-SP.
WILSON JOSÉ, brasileiro, solteiro, operador de máquina, portador do RG n. ....SSP-SP e CPF N. ..., nascido aos 26/01/1995, filho de ......, residente e domiciliado na Rua ......, centro, em JardEL-SP, por seu advogado dativo firmatário, com escritório profissional, constando no rodapé desta inicial, onde recebe toda e qualquer comunicação judicial, vem respeitosamente, perante V. Exa., propor a presente….
AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS em face de
HENRY ..., menor impúbere, representado por sua mãe, DANI..., brasileira, solteira, do lar, portadora do RG n. ....-SSPSP, do CPF n...., filha de Pedro...e \rosilda..., nascida aos 25/10/1986, e Maria Mãe do Hernry, brasileira, solteira, maior, capaz, portadora do RG .___ e do CPF N.____residentes e domiciliados na Rua Antonio Pereira N.161, em Jardinopolis-SP., pelos fatos e fundamentos que a seguir, ordenadamente, articula:
I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 98 e 99, § 4º do novo Código de Processo Civil e artigo 1º, §2º da lei 5.478/68, por não possuir recursos suficientes para suprir as custas processuais sem prejuízo de seu sustento.
II - DA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA
Cumpre esclarecer que a presente Ação não está sujeita ao recolhimento da Taxa Judiciária, conforme previsão do art. 7º III da Lei nº 11.608/2003.
III - O requerente manteve um relacionamento amoroso com Dani..., através de união estável a partir de 2015 até 31 de agosto de 2018, sendo que na constância desse relacionamento foi gerado o rebento Henry ....
IV - Sendo que logo após o nascimento do menor, o requerente reconhecendo a paternidade, registrou-o em cartório, averbando seu sobrenome ao nome da criança recém-nascido.
V - Quando da dissolução da união estável de mútuo acordo, a mãe do menor, fixou visita apenas aos sábados, não permitindo que a criança pernoitasse do sábado para domingo e sem justificativa, tem criado dificuldades quanto as visitas, impondo ao requerente condições para que o mesmo possa visitar seu filho, afirmando que as vistas deverão ser acompanhadas de oficial de justiça, desse modo obstruindo o legitimo direito do pai em estar com o filho.
VI - ALIMENTOS
6.1 - Ciente de que o dever alimentar dos pais está previsto expressamente no art. 229 da Constituição Federal.
6.2 - No mesmo sentido, o artigo 1.634, I, do Código Civil dispõe que a criação e a educação dos filhos menores competem aos pais. Este dever de sustento, criação e educação também é previsto no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
6.3 - Verifica-se, portanto, que compete a ambos, na medida das suas possibilidades e da necessidade do filho, prover-lhe o sustento.
6.4 - Em razão do dever alimentar que incumbe aos pais na manutenção da saúde e educação dos filhos, o AUTOR vem, voluntariamente, nos termos do artigo 24 da Lei nº 5.478/68, propor a presente AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS cc REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, visando à fixação judicial da pensão alimentícia a ser paga ao filho..
6.5 - Para tanto, e conforme holerite anexo, o requerente ganha mensalmente a importância de R$ 1.321,71, podendo pagar a título de alimentos a importância de R$ 304,09(trezentos e quatro reais e nove centavos) o que corresponde a 25%(vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos. a serem pagos no dia 10(dez) de cada mês, sendo o primeiro pagamento em 10/10/2018, diretamente ás mãos da representante legal do menor, até que a mesma apresente uma conta bancária para receber os referidos depósitos. Pagará, ainda, no caso de desemprego, o equivalente a 1/3 do salário mínimo vigente.
VII - DAS VISITAS
7.1- Aproveita a oportunidade para pedir a regulamentação de visitas, pois nos termos do art. 19 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é direito fundamental da criança e do adolescente ter consigo a presença dos pais, e não se nega que é direito do requerente, que não convive diariamente com a filha, de lhe prestar visita.
7.2 - O artigo 1.583, § 5º, do Código Civil diz que àquele que não detenha a guarda tem a obrigação de supervisionar os interesses do filho. Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Família, 2011, p. 447) esclarece que:
7.3 - “A visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe, é direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial. (...) Consagrado o princípio proteção integral, em vez de regulamentar as visitas, é necessário estabelecer formas de convivência, pois não há proteção possível com a exclusão do outro genitor.”
7.4 - Assim, como visitar e ter consigo o filho lhe é um direito assegurado, por disposição expressa de lei, pretende o Requerente ter o filho consigo nos finais de semana, retirando da residência da requerida as 9h00 da manhã e devolvendo no domingo as 18h00, ou podendo ser finais de semana alternativos, em horário a ser ajustado em audiência conciliatória, porque não tem como visitá-la no decorrer da semana, já que trabalha como operador de máquina e só está livre aos sábados e domingos.
7.5 - Pretende também passar com seu filho no dia de seu aniversário, ainda, passar o Natal ou o Festejo de Final de Ano na companhia de seu filho, e, em época escolar, os primeiros 15 dias passa com a mãe e os outros 15 dias com o pai ora requerente, pedido razoável e compreensivo, já que, além de pai, tem esse direito assegurado, que inclusive lhe permite compartilhar da guarda do filho, segundo nova visão da lei civil substantiva maior e, ao mesmo tempo acompanhando o crescimento do filho com dedicação e amor.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer-se:
a) As benesses da gratuidade da justiça à Exequente, nos termos do artigo 98 e 99, do Novo Código de Processo Civil e artigo 1º, §2º da lei 5.478/68, por não possuir recursos suficientes para suprir as custas processuais sem prejuízo de seu sustento.
b) a fixação de alimentos provisórios e definitivos no importe supracitado, de 25%(vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos, representados pelo valor de R$ 304,09(trezentos e quatro reais e nove centavos) se por estar empregado, e, se desempregado, o equivalente a 1/3(um terço) do salário mínimo vigente á ocasião, determinando-se a abertura de conta bancária perante a agência do Banco do Brasil S/A, para que sejam recolhidos os correspondentes depósitos judiciais;
c) seja citado o requerido na forma determinada pelo rito processual, para comparecer na audiência do art. 695 do Código de Processo Civil;
d) ao final, não havendo acordo e com a contestação apresentada pelo requerido, querendo, no prazo do art. 335 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia, sejam fixados os alimentos definitivos no valor oferecido no item “ b” retro., mensais;
e) a intimação da ilustre representante do Ministério Público, nos termos do artigo 698 do CPC, para que intervenha no feito até o final;
f) que seja regulamentada a visita da seguinte forma do ITEM 7.1 a 7.5.,
g) Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, em especial a prova testemunhal.
h) Dá-se a causa o valor de R$ 3.649,08 (três mil seiscentos e quarenta e nove reais e oito centavos), para os devidos fins.
Termos em que.
P. deferimento.
Jardel, 20 de setembro de 2018.
Sócrates Di Lima
OABSP128....