A POLÍCIA DEU FLAGRANTE NA JUSTIÇA E NA PRÓPRIA POLÍCIA
Quantos juristas brasileiros são capazes de lembrar a acepção da pintura do italiano Rafael, Alegoria da Justiça, que está exposta no Vaticano, ou mesmo o que há de representação simbólica naquela arte?
À cerca de 500 anos o jovem talentoso pintor, a convite do Papa, iniciou a obra e tratou de destacar como sendo os elementos mais marcantes da justiça os anjos divinos, as tábuas das leis e uma senhora imponente segurando na mão esquerda a espada e na mão direita, uma balança. Talvez Rafael tivesse inspiração na Deusa Themis que é o símbolo da justiça, mas os elementos gravados por ele na pintura com certeza fazem parte do contexto de celeridade, ser justo, igual e por analogia, a liberdade. Nada poderia ser mais justo do que o equilíbrio entre as pessoas e caso isso não ocorresse, que se fizesse a força prevalecer ao final, mas que a justiça fosse feita de qualquer forma.
Mas o que é este tal de DIREITO afinal? Contam os livros que eu aprendi que o direito é o ramo das ciências sociais aplicadas que tem como objeto de estudo o conjunto de todas as normas coercitivas que regulamentam as relações sociais, ou seja, são normas que disciplinam as relações entre indivíduos, desses para com o Estado e do Estado para com seus cidadãos, por meio de normas que permitam solucionar os conflitos. A classificação predominante na doutrina indica a distinção entre duas espécies de normas, as regras e os princípios, enquanto para juristas do mais alto escol haveria ainda, sem prejuízo das anteriores, os postulados normativos e os valores, como escreveram Humberto Ávila e Juarez Freitas.
Dividido em dois grandes ramos, público e privado, e em diversas especialidades, o Direito constitui-se numa das Ciências Sociais cujo objeto não está no individuo, diretamente, mas no estudo das regras e princípios que disciplinam as relações humanas.
E a justiça? Eu também aprendi que o jargão “justiça”, do latim iustitia, por via semi-erudita, de maneira simples, diz respeito à igualdade de todos os cidadãos. É o principio básico de um acordo que objetiva manter a ordem social através da preservação dos direitos em sua forma legal, constitucionalidade das leis, ou na sua aplicação a casos específicos, litígio.
Sua ordem máxima, representada em Roma por uma estátua, com olhos vendados, visa seus valores máximos onde “todos são iguais perante a lei” e “todos têm iguais garantias legais”, ou ainda, “todos têm iguais direitos”. A justiça deve buscar a igualdade entre os cidadãos.
O Poder Judiciário no Estado moderno tem a tarefa da aplicação das leis promulgadas pelo Poder Legislativo. É boa doutrina democrática manter independentes as decisões legislativas das decisões judiciais, e vice-versa, como uma das formas de evitar o despotismo.
Segundo Aristóteles, o termo justiça denota, ao mesmo tempo, legalidade e igualdade. Assim, justo é tanto aquele que cumpre a lei (justiça no sentido universal) quanto àquele que realiza a igualdade (justiça em sentido escrito).
A justiça implica, também, em alteridade. Uma vez que justiça equivale à igualdade, e que igualdade é um conceito relacional (ou seja, diferentemente da liberdade, a igualdade sempre se refere a um outro, como podemos constatar da falta de sentido na frase “João é igual” se comparada à frase “João é livre”), é impossível, sendo Aristóteles e Santo Tomás de Aquino praticar uma injustiça contra si mesmo. Apenas em sentido metafórico poderíamos falar em injustiça contra si, mas, nesse caso, o termo injustiça pode mais adequadamente ser substituído por um outro vício de caráter.
Depois de uma “quase” aula de noções básicas do direito como o exposto (longe de mim querer ser mestre em qualquer coisa), fica difícil entender como, e porque tantas pessoas que juraram fidelidade a Constituição Federal e aos princípios da justiça, se desvirtuam de seus papeis de homens da lei para embrearem pelos caminhos da delinqüência e verem suas imagens, até ontem de homens de bem, sendo expostas como simples marginais; ou pelo menos eu tento entender como estes indivíduos com a antonomásia de magistrado, seja federal ou estadual, muito menos aqueles que chegaram ao topo e se diplomaram ministros de tribunais superiores, os comandantes do poder brasileiro, se envolve pelos caminhos tortuosos da delinqüência, na mais alta acepção da palavra.
Quando eu cito juizes, ministros, desembargadores, delegados ou qualquer outro cargo de grande valor nacional, e escrevo que estes não deveriam delinqüir, não falo dos seus salários altos ou das suas posições perante a sociedade; eu falo dos seus compromissos com seus cargos e com suas instituições públicas, instituições estas que o povo acredita e teme e deveria ser tratado como iguais, mas esta semana não foi isso que assistimos pelo noticiário.
O povo do Brasil viu perplexo com a noticia de que mais juizes, desembargadores, um procurador da república e delegados federais, associados à outra duas dezenas de criminosos do Rio de Janeiro, foram presos pela Polícia Federal numa operação denominada “furacão”; inclusive tendo a prisão decretada de um irmão de Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que segundo as investigações preliminares, traficava influência com o irmão magistrado para beneficiar o domo do crime do jogo de azar carioca.
Já havíamos visto outros magistrados indiciados por crime e eu sei muito bem disso, que estas cabeças célebres que chegaram à magistratura, jamais são usadas por seus poderes de raciocínio jurídico e sim pelo poder que eles detêm e o mais triste disso é saber que tais indivíduos, após verem tantos indiciamentos e prisões, não enxergaram que tal varredura poderia chegar até eles.
Nas casas dos indiciados foram encontrados mais de 15 milhões de reais, isso mesmo, 15 milhões de reais em dinheiro vivo e outros tantos bens valiosos que ainda não puderam ser somados para serem mostrados ao povo e a justiça, aquela que trabalha e se empenha na avaliação das leis do Brasil.
Coragem mesmo teve o Ministro César Peluzo, do Supremo Tribunal Federal, que teve a incumbência de ser o relator do processo, uma vez que havia indícios de um ministro do STF envolvido no rateio das propinas, e foi o “valente” Peluzo que determinou as prisões de todos, inclusive de seus colegas.
Eu imagino o quanto deve ser difícil, juiz mandar prender juiz e delegado ter que prender delegado!
Para os que não militam no meio jurídico entendam a prisão temporária, válida por 5 dias, é apenas um artifício legal que visa à proteção de testemunhas e provas e pode ser prorrogada por mais 5 dias se por acaso a polícia indicar e o Ministro Relator achar coerente, mas é pouco provável que isso ocorra. Muitos destes presos possuem foro privilegiado e com certeza haverá a alegação da defesa que todos não oferecem risco social caso estejam soltos; só não podemos esquecer de Nicolau dos Santos Neto que possuía as mesmas prerrogativas e deu uma trabalheira para ser encontrado e preso.
Como diz Boris Casoy: - Precisamos passar o Brasil a limpo. Isso é uma vergonha!
Onde está o princípio básico da justiça que determina que todos devam ser iguais perante a lei? Será mesmo que veremos estes homens poderosos indiciados ou haverá troca de favores entre o judiciário, legislativo e executivo e no final, todos pararão numa pizzaria?
Agora, para os militantes da justiça brasileira, existe um outro jargão comum, pronunciado sempre nos fóruns, a EQÜIDADE. Este jargão precisa fazer parte do dia-a-dia de todo julgador e digo mais, fazê-los entender na raiz do que significa. Eqüidade na essência da tradução é o motivo mais profundo de um julgamento. Eqüidade é uma forma de aplicar o direito, mas sendo o mais próximo possível do justo, do razoável. O fim do Direito é a justiça, além de valores suplentes como a liberdade e igualdade. Mas é difícil definir o "justo", pois pode existir na concepção de quem ganhou a causa e não existir na de quem perdeu. É necessário um ideal de justiça universal.
Para isso existe a eqüidade. Ela consiste no estudo do caso em suas peculiaridades, suas características próprias, consequentemente originando uma decisão para aquele caso especificamente, aproximando-se ao máximo possível do justo para duas partes. É preciso salientar também, que a eqüidade é fonte do direito. Ela é usada para nos casos que existir lacunas na lei. A partir dessa permissão, o juiz pode utilizar a eqüidade em suas decisões para atingir a justiça.
Algumas normas se ajustam inteiramente as caso prático, sem a necessidade de qualquer adaptação; outras se relevam rigorosas para o caso específico. Nesse momento, surge o papel da eqüidade, que é o de adaptar a norma jurídica geral e abstrata às condições do caso concreto. Eqüidade é a justiça do caso particular.
No caso dos homens públicos presos em quadrilha, os crimes cometidos eu não vou sequer fazer alusão, mas não poderia deixar de citar os artigos 61 e 62 do Código Penal. Nestes dois exemplos claros, podemos vislumbrar a eqüidade para este problema.
Mas vale sempre lembrar o seguinte: se para o caso particular existir, de forma expressa e inequívoca, uma lei, o juiz não estará autorizado a aplicar a eqüidade, mas, sim, a lei. Isso por que o Estado-Juiz não deve ser confundido com uma instituição de caridade, por meio da quais homens até muito bem intencionados, baseados no "dever-ser" em vez do "ser", afastam o Direito (lei) para aplicar a Justiça (eqüidade).
Quem proceder dessa forma estará incidindo em flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade, passível de ser revertida em juízo.
De coração, é uma pena vermos isso e termos que entender de coisas do gênero desta forma, pois o povo, os comuns, já não acredita a ano na justiça devido a cenas como as vista esta semana, mas nunca tivemos um furacão destes, com tantos "ilustres" presos de uma única vez.
Infelizmente paga a instituição (justiça) por causa de alguns nomes como os canalhas corruptos ou escroques que a partir de um diploma e uma carteira com brasão, fazem do Brasil um curral cheio de gabo ferroado, prontos para o abate!
Carlos Henrique Mascarenhas Pires
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