Dr. FRANCISCO MELLO-ADVOGADO CRIMINALISTA, BRASIL, CENTRO OESTE, RONDONÓPOLIS-MT. ARTIGO: ADVOGADO CRIMINALISTA COM ORGUHO
Muitos criticam advogado criminalista, mas, quando têm a infelicidade de cometerem um crime e precisam ser apresentados; ou ao serem investigados, presos, ou processados me ligam desesperados para que eu possa atuar em suas defesas.
Sou grato a Deus por ter o privilégio de muitíssimas vezes ser constituído para defender clientes no Sul do País e em outros Estados, muito distante de Rondonópolis.
Ontem, ao dizer que quando alguns constituintes meus ganham liberdade não participo da festa, vários amigos não acreditaram. Pois reafirmo o que disse. Não participo de uma festa na qual se comemora, por exemplo, a progressão de regime de um criminoso reincidente. Até quando vamos conviver com a presunção de que o profissional do Direito Penal é amigo ou cumpliciado com bandidos?
Nem todos os que são ou estão presos são bandidos. É preciso fazer essa afirmação. Às vezes, por uma revisão criminal, um inocente que estava preso é libertado. E em muitíssimas outras, pessoas presas, ganham liberdade provisória, respondem o processo fora das grades, provam suas inocências e são absolvidas.
A função do Advogado Criminalista é fazer uso das garantias constitucionais e legais disponíveis ao seu cliente, no contexto processual do contraditório e da ampla defesa, tudo na conformidade e melhor aplicação do devido processo legal.
Muitos desdenham dos advogados criminalistas como se estes fossem acolherados com seus clientes. Ledo engano. Alguns Advogados desonram a advocacia, mas não é a regra, até porque a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pune severamente na forma do nosso Estatuto as condutas desabonadoras, ilícitas e/ou antiéticas.
A Lei nº 8.906/94 é nosso Estatuto; a maioria esmagadora dos Advogados segue e observa este Regulamento, primando pela conduta ilibada, na conformidade do nosso Código de Ética e Disciplina.
Não há de ser o prejulgamento de alguns que me demoverá de exercer a nobre função de advogado criminalista. Ao ser contratado por alguém, sou pago para fazer – portanto, faço – a melhor defesa possível, invocando todos os seus direitos por ser de Lei e de Justiça.
Deixo claro que não gosto de bandidos nem deles sou parceiro. Exerço minha função dentro da constitucionalidade e, legalidade. Todos merecem defesa jurídica e técnica o que na maioria das vezes é feito por um advogado criminal. Portanto é injusto tentar enxovalhar a reputação dos advogados criminalistas.
O denunciado não pode ter sua culpabilidade presumida; se faz necessária atuação da defesa de modo a garantir a oportunidade processual para ele contestar e se defender na conformidade da Constituição Federal, Código de Processo Penal, Leis Penais esparsas, Doutrina, Jurisprudência, Tratados e Declarações Direitos Internacionais etc.
Convido meus nobres colegas criminalistas a defenderem aguerrida e bravamente nossa maravilhosa profissão, lutando pela garantia de nossas prerrogativas.
É o que há.
Dr. Francisco Mello dos Santos. Advogado Criminalista. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (669)96892292.