VOCÊ SABIA? QUE DEFICIENTE FÍSICO PODE APOSENTAR-SE COM TEMPO REDUZIDO?
Trata-se de um benefício previdenciário relativamente novo, criado pela Lei Complementar 142/2013 que garante ao segurado da Previdência Social com deficiência, o direito de aposentar-se por tempo de contribuição reduzido conforme o grau, leve, moderada ou grave.
Embora a forma de classificação da deficiência ultrapasse a simples avaliação médica, exigindo requisitos de avaliação social do meio em que a pessoa está inserida, o que têm gerado inúmeras questões judiciais, haja vista a sua subjetividade, a referida lei representa um avanço social significativo.
A vigência da lei trouxe uma redução de cinco anos no tempo de contribuição necessário para aposentadoria por idade, no caso de homem 60 anos e mulher 55 anos e igualmente na aposentadoria por tempo de contribuição, da seguinte forma:
Deficiência leve: 33 anos de contribuição, se homem e 28 anos, se mulher;
Deficiência moderada: 29 anos de contribuição, se homem e 24 anos, se mulher;
Deficiência grave: 25 anos de contribuição, se homem e 20 anos, se mulher.
Outros requisitos são exigidos, mas a redução é significativa e pode representar a tábua de salvação para alguns segurados garantirem o seu direito, sobretudo, nesse tempo de expectativas de que uma ampla reforma da Previdência virá, a qual por certo trará maiores dificuldades à jubilação e cerceará ainda mais o acesso aos direitos do trabalhador.