BANALIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS

Justiça e Justo, muitos acreditam se tratar de sinônimos, irmãos gêmeos que caminham de mãos dadas. Entretanto, não precisamos mergulhar muito profundo para constatar que nem sempre a justiça se faz justa. Quando o assunto é danos morais, podemos dizer que a justiça passa por momentos austeros. A banalização dos danos morais se tornou inevitável.

Danos morais se caracteriza pelo ataque à moral e à honra das pessoas, ou seja, um abalo à sua dignidade. Uma cláusula contratual não cumprida (agir contra boa-fé contratual); um serviço prestado de maneira ineficiente, causando ligações intermináveis aos serviços de atendimento ao consumidor (SAC) na tentativa de resolver a questão, sem lograr êxito; um erro médico; etc. São causas que sem dúvida abalam a dignidade, a honra e a moral de uma pessoa. Em que pese o sentimento de revolta que suportamos nessas situações e outras, o judiciário tem encarado isso como mero dissabor, coisas normais em nossa sociedade, eis a banalização dos danos morais. Não quer dizer que tudo configura danos morais, mas há casos em que os danos morais são evidentes, e o judiciário tem tratado como mero aborrecimento. O ordenamento jurídico tem, em diversos diplomas legais como a Constituição Federal, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, e julgados, a possibilidade pela reparação dos danos morais. Todavia, a sociedade vem esbarrando no retrocesso. Estão cada vez mais escassas as condenações arbitrando os danos morais.

É um absurdo que o judiciário, como aplicador do direito, esteja afastando direitos constitucionais fundamentais do indivíduo. Com isso, na seara do direito do consumidor, as empresas se sentem cada vez mais fortes. Passam a lesar as pessoas e não cumprem suas obrigações. Afinal o judiciário entenderá que uma falha na prestação de serviço ou um produto oferecido fora de qualidade, apenas acarretará mero dissabor no consumidor. As leis devem ser obedecidas por todos, inclusive pelas empresas. Sempre esperamos uma conduta correta (boa-fé) da parte com a qual celebramos um contrato (seja escrito ou verbal), e a não observância das cláusulas contratuais e da lei, por si só, é um ataque a honra daquele que fora lesado. Não é possível permitir esse retrocesso no ordenamento jurídico, cujos motivos são mais profundos do que podemos imaginar (até imaginamos...). Temos que lutar pelo direito aos danos morais, que é constitucional.

Demonstrar esse sentimento de revolta ao retrocesso e fazer ouvir a voz do cidadão pelos meios que temos, seja em uma demanda judicial, facebook, ou outras formas de comunicação, é essencial para ao menos tentarmos amenizar ou reverter esse descaminho. Antes que o direito seja apenas um poema de amor não aplicado em um mundo violento e carente de paz. Sigamos na luta para que a justiça e o justo, mesmo não sendo sinônimos, sejam bons amigos.

Leonardo Guimarães Rosa
Enviado por Leonardo Guimarães Rosa em 27/06/2018
Código do texto: T6375151
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