Conforme a razão prática ou a doutrina dos costumes do filósofo Immanuel Kant, a ética determina a vontade dos indivíduos em prol do amor ao cumprimento do dever ético em si mesmo e o Direito determina as vontades para a obtenção de um fim externo que não é, necessariamente, o amor ao dever jurídico.
No Direito há uma coerção externa que obriga os indivíduos a cumprirem uma ordem, na ética a coerção é feita pelo próprio indivíduo que se obriga ao cumprimento do dever ético, o qual é o motivador e a finalidade a ser alcançada ao mesmo tempo.
No Direito há uma coerção externa que obriga os indivíduos a cumprirem uma ordem, na ética a coerção é feita pelo próprio indivíduo que se obriga ao cumprimento do dever ético, o qual é o motivador e a finalidade a ser alcançada ao mesmo tempo.