STF TOMA DECISÃO HISTORICA

STF TOMA DECISÃO HISTORICA

EVILAZIO RIBEIRO - Estudante de Direito

"Se Deus não existe, tudo é permitido". A frase é de Fiodor Dostoiévski. Assistindo aos julgamentos dos 40 ladrões, diria assim, muito embora crime do colarinho-branco nunca baixe a esse nível, no máximo são acusados de descuido com o patrimônio alheio, no caso aqui o patrimônio público.

Em decisão histórica, após mais de 40 horas dispensadas à leitura da denúncia e deliberações preliminares, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, com breves variações, o texto do procurador-geral da República, que acusou de oito diferentes crimes 40 personalidades dos mundos político, publicitário e financeiro do País.

Em razão da plena admissibilidade das acusações da Procuradoria-geral da República, que tipificou os envolvidos como integrantes de "sofisticada organização criminosa". Nada menos do que três ex-ministros estão na galeria dos réus: Luiz Gushiken, Anderson Adauto e José Dirceu, este último reconhecido como "líder" do grupo e agora transformado em réu por corrupção ativa e formação de quadrilha. Crimes de que são acusados, mas qual seria a pena adequada nesses casos? Pelo andar da carruagem, se ficar só no peculato não passará de dois anos, pelo menos é o que o tipo penal assim determina, 2 a 12, mas aplicando-se a lei penal, agravantes, atenuantes, primariedade, não irá muito longe dos dois. Mas afinal, figuras como José Dirceu, Roberto Jefferson e tantos outros, qual seria a pena ideal para eles?

Será que deveríamos encarcerá-los junto com o traficante Fernandinho Beira-Mar? Ou o melhor castigo a seus crimes seria justamente este, o de afastá-los da vida pública por período em que os mesmos sejam esquecidos pela grande massa e percam para sempre seus podres poderes? Pois, analisando o Código Penal, tal qual está escrito, não tenho dúvidas que o legislador da época pensava exatamente isso, aos criminosos comuns a cadeia, aos escolados a perda do bem maior, o poder. Ao falar desses crimes não poderíamos esperar que viessem seus autores, a exemplo do personagem Raskolnikof, entregar-se às autoridades e se tornarem réus confessos, até porque aonde leva o poder a não ser ao status de autoridade? Cabe ao STF declarar sempre a verdade . Tenho falado aqui nesta coluna, que os brasileiros estão cada vez mais distantes da política e mais próximos da politicalha, tendo em vista tamanha confusão e maior perturbação da ordem nos poderes da República.

A corrupção é um mal que caminha num processo no início lento e, é quase imperceptível, penetra e prolifera numa sutileza capaz de destruir as boas causas pelo qual todos tentam preservar. Os acusados não temem represálias; caminham eretos e de cabeça desajuizada desafiam seus adversários no parlamento; eles conseguem na crista da onda sair vitoriosos, desafiando a crença de que não há provas ou manchas que possam condená-los. A crise do sistema político brasileiro se arrasta. Apenas 1,% da população diz acreditar no Congresso Nacional. Só temos a lamentar!

Esperamos uma eficiente tramitação dos processos no STF, mais do que o resgate da Justiça, simbolizara para milhões de brasileiros o fim do ciclo da impunidade. A transformação em réus dos envolvidos num dos mais ousados casos de corrupção continuada nos meios políticos não pode se resumir a maços de papel nas prateleiras do STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve à nação a mesma agilidade e eficiência na tramitação dos processos, pois só com sentença final é que o país poderá dar por encerrado o caso do mensalão. Com o acatamento da denúncia, cresce a expectativa de que o STF continuará dando o mesmo tratamento de superior responsabilidade jurídica e ética, em consonância aos legítimos anseios da população. Os processos estão abertos, e recomendam o bom senso e o senso de justiça que se dêem à tramitação os mesmos tratamentos de rigor e urgência dados à denúncia. Os brasileiros terão mais confiança no País e em suas instituições a partir do pronunciamento final da Justiça a todos os 40 réus na responsabilização penal dos oito crimes cometidos pela "sofisticada organização criminosa". A admissibilidade da acusação, de fato, é um bom começo. È apenas o começo. Esperamos agilidade. PARA REFLETIR: “Ninguém consegue ver seu reflexo na água corrente. É somente em águas tranqüilas que conseguimos vê-lo.”

A sabedoria popular.

evilazioribeiro
Enviado por evilazioribeiro em 01/09/2007
Código do texto: T634125
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