Corpus Juris Civilis
O império romano, ameaçado pelos bárbaros, foi dividido em dois: o do ocidente, com sede em Roma, e o do Oriente com sede em Constantinopla.
O império Romano do Ocidente sucumbiu em 476 d.C., enquanto o Império Romano do Oriente teve uma vida próspera por ainda quase um milênio.
Muitos romanos fugiram de Roma para Constantinopla levando pergaminhos contendo leis, pareceres, obras de doutrina, jurisprudência e outros documentos jurídicos.
Em 527, assumiu o trono em Constantinopla, o imperador Justiniano, que procurou resgatar, sistematizar e perpetuar o direito romano que se encontrava disperso, promovendo, assim, sua codificação. Surge, então, o mais famoso e tradicional código jurídico de todo o mundo, o Corpus Juris Civilis.
Justiniano criou uma comissão de dez juristas, presidida por Triboniano, o mais famoso jurista do Império Romano do Oriente, que contava com a assessoria de Teófilo, ambos mestres da Universidade de Constantinopla.
O Corpus Juris Civillis é composto de quatro partes:
Codex – compilação das constituições imperiais, como eram chamadas as leis promulgadas pelos imperadores romanos.
Digesto ou Pandectas – obra vasta, baseada na doutrina, composta de cinquenta livros, que se dividiam de acordo com a especialidade. Foi elaborada por outra comissão, mas, ainda, sob a presidência de Triboniano.
As Institutas – baseada nas Institutas de Gaio (Sec. II a.C.), destinava-se a ensinar os estudantes de direito, o contido no Codex e no Digesto.
Novelas – compilação da legislação do próprio imperador Justiniano.