Corpus Juris Civilis

O império romano, ameaçado pelos bárbaros, foi dividido em dois: o do ocidente, com sede em Roma, e o do Oriente com sede em Constantinopla.

O império Romano do Ocidente sucumbiu em 476 d.C., enquanto o Império Romano do Oriente teve uma vida próspera por ainda quase um milênio.

Muitos romanos fugiram de Roma para Constantinopla levando pergaminhos contendo leis, pareceres, obras de doutrina, jurisprudência e outros documentos jurídicos.

Em 527, assumiu o trono em Constantinopla, o imperador Justiniano, que procurou resgatar, sistematizar e perpetuar o direito romano que se encontrava disperso, promovendo, assim, sua codificação. Surge, então, o mais famoso e tradicional código jurídico de todo o mundo, o Corpus Juris Civilis.

Justiniano criou uma comissão de dez juristas, presidida por Triboniano, o mais famoso jurista do Império Romano do Oriente, que contava com a assessoria de Teófilo, ambos mestres da Universidade de Constantinopla.

O Corpus Juris Civillis é composto de quatro partes:

Codex – compilação das constituições imperiais, como eram chamadas as leis promulgadas pelos imperadores romanos.

Digesto ou Pandectas – obra vasta, baseada na doutrina, composta de cinquenta livros, que se dividiam de acordo com a especialidade. Foi elaborada por outra comissão, mas, ainda, sob a presidência de Triboniano.

As Institutas – baseada nas Institutas de Gaio (Sec. II a.C.), destinava-se a ensinar os estudantes de direito, o contido no Codex e no Digesto.

Novelas – compilação da legislação do próprio imperador Justiniano.

DJAHY LIMA
Enviado por DJAHY LIMA em 08/05/2018
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