POEMA DO "PASSAT'

POEMA DO “PASSAT”

“EXMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES

NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA, já qualificado nos autos da Ação Sumaríssima – Processo 33.739/87 – que lhe move a Itacar – Itapemirim Carros Ltda., vem, conforme determinado por V. Exa. em audiência, apresentar e requerer a juntada do presente MEMORIAL, pedindo vênia para expor da maneira que segue.

Termos em que

Pede deferimento

C.Itapemirim, 21.03.88

MEMORIAL

MM Juiz:

Busquei meu carro trocar

por um carro diferente.

Fui direto à Itacar

onde eu comprava somente.

Lá chegando me pediram

muita grana prá trocar.

– Pintar é o jeito – insistiram,

Já que não pode comprar.

Quatro e seiscentos orçaram,

a pintura e a lanternagem,

nove mil, porém, cobraram

numa fina sacanagem.

Outro serviço fizeram,

mesmo não autorizado.

– Seu carro agora – disseram

– tem motor retificado.

Ficou bonito o possante

todo arrumado e pintado,

só que o vistoso “rodante”

foi rebaixado a “cansado”!

Na ladeira não subia

na descida deslizava;

do motor óleo escorria,

a marcha-ré não entrava.

Roncava tanto o “miúra”

que parecia um cachaço,

Às vezes tinha tremura

que nem boi preso no laço.

O carro ficou manhoso,

voltei correndo a dizer.

Nunca vira um motor novo

tanto barulho fazer.

– Tudo acabado e perfeito,

me respondeu o gerente.

– Todo carro tem defeito

quando o motor tá valente.

Eu vos pergunto Excelência,

que argumento podia ter,

se na vida a preferência

é de quem detém poder…

Que pode sozinho um freguês

contra a vil patifaria?

Sem respostas dos porquês,

ante tanta hipocrisia.

A Autora quer ver guardado

dinheiro que alega ter,

mas só serviço prestado

dá direito a receber.

Serviço que não foi feito,

como é fácil compreender,

deixa o réu insatisfeito,

sem vontade de ceder.

Confesso preclaro Juiz

que busquei nos meus tratados,

uma norma ou diretriz

sobre motores quebrados.

Na espécie, nada encontrei

que pudesse aqui citar,

mas na verdade eu só sei

que não devo na Itacar!

A prova documental,

é, data vênia, um enfeite.

É puramente formal,

duplicata sem aceite!

A testemunha é simplória,

mas primou na sensatez,

não armou nenhuma historia,

contou somente o que fez.

A verdade destrinchou

sobre o serviço prestado,

com perícia ele deixou

meu “passá” retificado.

A segunda testemunha,

– restou claro e comprovado –

sabe no fundo a “mumunha”

só que quis ficar calado.

Mas deixou bem assentado,

– Vossa Excelência é sagaz –

que o serviço lá prestado,

tinha “mutreta” por trás.

Isto sim restou provado,

ninguém pode duvidar,

cabe ao autor, enrolado,

o contrário demonstrar.

O que vai sentenciar,

Vossa Excelência eu não sei.

Só sei que nos autos não há

melhor prova que vos dei!

Isto posto o réu espera

ser vencedor nesta ação,

pois onde a verdade impera,

é “sopa” a jurisdição.

E em final requerimento,

já que está sem numerário,

vem pedir deferimento,

e também seu honorário.

C.Itapemirim, 21.03.88

Nelson de Medeiros Teixeira

Advogado – OAB 3841/ES”

O advogado-poeta ganhou a ação em primeira e em segunda instância.

( Foto: www.old-cars.net)

obs. A presente petição é verdadeira e está como consta do processo. Foi feita em 1988 e nos foi enviada por uma professora da PUC-RJ.

Nelson de Medeiros
Enviado por Nelson de Medeiros em 15/04/2018
Código do texto: T6309014
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