Filosofia do Direito
Criminologia e Filosofia
Quando pensamos no crime, geralmente associamos a uma pena ou punição. O pensamento jurídico mais comum, e que é muitas vezes lembrado de um curso jurídico é a aplicação do Código Penal, ou de outra lei que impute alguma penalidade. Mas por outro lado, existe um estudo não apenas dessa repressão para se evitar o ato criminoso, mas um estudo do próprio criminoso e da criminalidade, sobre o enfoque sociológico, biológico, psicológico e tantos outros, que culmina na criminologia. Criminologia é diferente de Direito Penal e independente deste. Ultimamente, com o fato polêmico de responder um ex-presidente a um ato criminoso, ocorre que muito se discute em se punir pessoas, na lei ou mesmo na corrupção. O aspecto social do crime e biológico é pouco tratado, ou nem mesmo pensado. A criminologia estuda as causas do crime, o social e mesmo as vítimas, o que não ocorre tanto em Direito Penal. Vejamos mais em seguida.
Na filosofia sempre se foi muito vanguardista. Enquanto as pessoas usavam torturas, pena de morte, fogueiras e mesmo penas cruéis, os filósofos já pensavam de um modo mais humano de se tratar o criminoso, de se entender a condição social e mesmo econômica que leva ao crime. Já em torno de 400 antes de Cristo o filósofo Protágoras falava de um caráter preventivo da pena, de um modo que a penalidade fosse mais exemplo, e não tanto castigo. Sócrates achava que se devia ensinar os criminosos para que não mais voltassem a cometer o crime, numa instrução para o caráter. Hipócrates, o pai da medicina, achava que todo o crime é fruto da loucura. Platão achava que o ouro do homem era o problema, a ambição, e assim os fatores econômicos seriam motivo de crimes, além da má companhia e certos maus costumes influenciarem. Aristóteles também via a criminalidade em causas econômicas, e seu apoiador medieval, Tomás de Aquino, falava do estado de necessidade, a que chamava de furto famélico, e ainda em justiça distributiva, em dar a cada um o que é seu. Mas em se adentrando na corrupção, já havia no Código de Hamurabi, em 1700 antes de Cristo, lei que punia corrupção de funcionários públicos. Então, se o momento atual gera discussões, por se entender diferente a outros tempos, erra no argumento, pois vemos crimes em todos os tempos. Sobre uma evolução em atos de punir sempre é lembrado Cesare Beccaria, e sobre a questão de um formato psicológico do criminoso, de Lombroso, com sua frenologia, leitura de crâneos.
Na filosofia sempre se foi muito vanguardista. Enquanto as pessoas usavam torturas, pena de morte, fogueiras e mesmo penas cruéis, os filósofos já pensavam de um modo mais humano de se tratar o criminoso, de se entender a condição social e mesmo econômica que leva ao crime. Já em torno de 400 antes de Cristo o filósofo Protágoras falava de um caráter preventivo da pena, de um modo que a penalidade fosse mais exemplo, e não tanto castigo. Sócrates achava que se devia ensinar os criminosos para que não mais voltassem a cometer o crime, numa instrução para o caráter. Hipócrates, o pai da medicina, achava que todo o crime é fruto da loucura. Platão achava que o ouro do homem era o problema, a ambição, e assim os fatores econômicos seriam motivo de crimes, além da má companhia e certos maus costumes influenciarem. Aristóteles também via a criminalidade em causas econômicas, e seu apoiador medieval, Tomás de Aquino, falava do estado de necessidade, a que chamava de furto famélico, e ainda em justiça distributiva, em dar a cada um o que é seu. Mas em se adentrando na corrupção, já havia no Código de Hamurabi, em 1700 antes de Cristo, lei que punia corrupção de funcionários públicos. Então, se o momento atual gera discussões, por se entender diferente a outros tempos, erra no argumento, pois vemos crimes em todos os tempos. Sobre uma evolução em atos de punir sempre é lembrado Cesare Beccaria, e sobre a questão de um formato psicológico do criminoso, de Lombroso, com sua frenologia, leitura de crâneos.
Outro tema que se evita discutir, e que parece tabu em meio a cursos jurídicos é a redução da maioridade penal. Acaba-se defendendo que antes dos 18 anos uma pessoa não entende a conduta criminosa, mas isso não ganha fundamento em psicologia, e ainda se comparar a outros países, e se vê que com 13 na França, 10 na Inglaterra, 15 no Egito, 12 no México e tantos outros países onde a maioridade penal é menor que 18 anos. Também a psicologia ensina muito sobre identificar um criminoso, e bons livros sobre o tema existem, com padrões possíveis de criminosos. Fato é que a criminologia tem um enfoque mais amplo, e que pode de forma multifatorial estudar melhor o tema, não o resolvendo apenas em penalidade, mas em se aprender como surge o crime, quais suas causas, o modo de tratar criminosos e mesmo sua personalidade. Possamos reduzir a criminalidade com inteligência, e não com barbárie. A criminologia nos dá o caminho.