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“E se o suposto injuriado ao ser beneficiado com a aplicação da lei através de uma sentença condenatória, mesmo que no ponto de vista técnico jurídico seja eventualmente injusta, o excesso no pedido majorativo, torna-o ambicioso, aproveitador e tem o escopo de beneficiá-lo no enriquecimento injusto”.
(Sócrates Di Lima)
 
 
Socrates Di Lima
Enviado por Socrates Di Lima em 03/04/2018
Código do texto: T6298552
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