“E se o suposto injuriado ao ser beneficiado com a aplicação da lei através de uma sentença condenatória, mesmo que no ponto de vista técnico jurídico seja eventualmente injusta, o excesso no pedido majorativo, torna-o ambicioso, aproveitador e tem o escopo de beneficiá-lo no enriquecimento injusto”.
(Sócrates Di Lima)