O Direito Grego

O direito dos gregos não floresceu de modo a atingir um patamar condizente comparado com a sua cultura e tradição.

Difícil acreditar que brilhante civilização, capaz de apresentar os maiores filósofos da humanidade e nos brindou com uma arte exuberante que ainda hoje extasia o mundo; uma dramaturgia emblemática; poesia e literatura da musculatura da Ilíada e da Odisseia, não tenha desenvolvido um direito à sua altura.

Em verdade não havia um direito grego, mas sim um direito de Atenas, de Esparta, de Corinto, de Tebas etc. Destacamos o papel dos legisladores: Drácon e Sólon, em Atenas, e Licurgo, em Esparta.

Contam os historiadores que Roma enviou emissários a Atenas com o propósito de estudar o direito grego e que foi nele que se inspiraram na elaboração das “Leis das Doze Tábuas”.

O direito grego era essencialmente conciliatório. Na Grécia não havia tribunais judiciários, tampouco juiz togado. Os julgamentos eram feitos pelo rei, por alguém por ele designado ou por uma assembleia de notáveis, não necessariamente, de notável saber jurídico.

Não havia advogados profissionais. A defesa das partes era feita por elas próprias ou por cidadãos de elevado conceito. A superdesenvolvida educação grega criou escolas notáveis, mas não faculdades de direito.

Exemplo emblemático de julgamento grego foi o de Antígona, que, lastreada no direito natural, se defendeu com a ajudada do noivo, que era filho do julgador, Creonte.

A educação grega desenvolveu a noção de justiça na consciência dos seus cidadãos, de modo que eles aprendiam, desde os primeiros bancos escolares, o que poderiam e não poderiam fazer.

DJAHY LIMA
Enviado por DJAHY LIMA em 01/04/2018
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