Endireitando - Qual a diferença entre furto e roubo?
Endireitando
Descomplicando o direito
Prof. Aquiles Lucas
Qual a diferença entre furto e roubo?
A diferença entre roubo e furto está no modo como cada um desses atos ilícitos são praticados. O furto é caracterizado por não haver episódio de violência ou ameaça contra a vítima. Já o roubo consiste na ocorrência de ameaça ou violência contra quem está sendo roubado.
Furto - O que é? O furto é caracterizado pela tomada de um bem material, sem que haja violência ou ameaça contra a vítima. Lei - Art. 155. – Vítima - Não está presente, ou não percebe a ação. Tipo de crime - Crime comum.
Roubo - O que é? O roubo consiste em um ato de subtrair um bem material de outrem por meio de violência ou ameaça. Lei - Art. 157. – Vítima - A pessoa está presente, e sofre ameaça ou é alvo de violência. Tipo de crime - Crime complexo.
O roubo e furto são atos que representam a subtração forçada e inesperada de um bem móvel (objetos que podem ser mobilizados) que pertence por direito a determinada pessoa. O assalto é considerado um sinônimo de roubo e não outro tipo de crime.
Lei para os crimes de furto e roubo
O Código Penal Brasileiro tipifica os crimes de furto e roubo nos artigos 155 e 157, respectivamente. De acordo com o direito penal, o crime de furto tem como consequência a pena de reclusão em regime fechado por 1 (um) a 4 (quatro) anos, mais o pagamento de multa.
O parágrafo 4 do artigo 155 ainda descreve o crime de furto qualificado, que consiste no agravamento do ato a partir das seguintes condições:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.