Perfis falsos na internet, perseguição virtual e como a vítima deve agir
Hoje eu li uma matéria narrando que uma professora universitária do Estado de Minas Gerais fora vítima de um perseguidor virtual que criou, nada mais, nada menos, que 60 perfis falsos e 32 e-mails igualmente fakes/falsos unicamente com um único intuito: perseguir virtualmente a docente.
O caso, por mais que pareça anormal, não deve ser visto como tão ‘anormal’ assim, pois não raro, o usuário de internet depara-se com os perseguidores virtuais, imaginando os agressores que, escondendo-se em perfis fakes/falsos, podem praticar seus crimes deliberadamente, como se estivessem isentos e imunes às penalidades legais, desconhecendo e/ou fazendo pouco caso do Marco Civil da Internet e do dever de indenizar a vítima.
No caso em questão, a professora universitária lutou na Justiça por cerca de dois anos, mas conseguiu identificar judicialmente os perfis do agressor através da identificação do IP (endereço do computador). Os perfis eram de um arquiteto de Minas Gerais, sendo este condenado a pagar indenização de 10 mil reais, além de concordar que a vítima narre a história vivenciada em um texto a ser publicado pelo Facebook.
A perseguição do Arquiteto à professora, consistia em criminosamente afirmar que a docente fazia parte de grupos de sexo, bem como havia publicações afirmando que a vítima era ‘cobra’, ‘imbecil’ e ‘cadelinha’.
O magistrado da 7ª Vara Cível de Minas Gerais decidiu que em caso de descumprimento da obrigação de indenizar a vítima no acordo firmado em audiência, o agressor/perseguidor virtual arcará com o pagamento de 50 mil reais.
O trabalho do advogado Alexandre Atheniense que atuou na ação processual foi memorável, tendo conseguido, por fim, que o agressor, que no Direito Digital é denominado cyberstalking fosse encontrado e pagasse pelo ilícito praticado.
Fica a dica:
Cuidado com perfis fakes, cuidado com perseguições virtuais, cuidado com o mundo virtual, pois ninguém está imune de ser vítima de tais crimes. Todavia, se for vítima, tome a atitude correta.
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Link do Consultor Jurídico:
https://www.conjur.com.br/2018-mar-22/criador-60-perfis-falsos-assina-acordo-vitima-ofensas