E também dá multa
O artigo 225 da Constituição Federal, em seu § 1.º, enumera os deveres do poder público perante o meio ambiente, sendo um deles a conscientização pública para sua preservação. Apesar disso, um distraído governo municipal espalhou pela cidade uma propaganda com os dizeres "queimada dá multa", esquecendo-se de que, além de darem multa, queimadas também poluem o ar.
Mas com isso não se está coibindo a prática de queimadas? A questão não é essa. O indivíduo não deve preservar o meio ambiente por medo de uma multa, mas porque tem consciência da gravidade da questão ambiental, porque sabe que sua qualidade de vida e a de seus filhos dependem de sua consciência ecológica. Por isso a Constituição incumbe ao Estado promover a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. E se não houver sanção, poderemos poluir à vontade?
É isso que parece dizer o município; com a frase "queimada dá multa", trata a questão ambiental de maneira tacanha e irresponsável, e não realiza a conscientização pública para o problema, contrariando prescrição constitucional. Embora possa ser movido por um sentimento de preservação do ambiente, ele esqueceu-se do mais relevante, que é formar um cidadão mais ético em sua relação com a natureza.
Seria muito difícil dizer "queimada polui o ar, e também dá multa"?