Aquisição de Cidadania no Direito Romano e atualmente
III – Status Civitatis
a) Conceito e evolução (p.110): Cidadão Romano X Súdito Livre & Latinos
Conceito: vinculação da pessoa livre com a cidade (de Roma),
pertença a uma Comunidade Juridicamente Organizada (=cidade)
• primeiro os Quirites (conquistadores)
• 90 a.C. – Lex Iulia - latinos (cidadania limitada)
• 89 a.C. – Lex Plautia – aliados (cidadania limitada)
• 49 a.C. – Lex Roscia – Gália
• 212 d.C. – Antonino Caracalla (todos os súditos livres do Império são romanos) - extensão da cidadania plena a todos os habitantes (súditos livres) do Império - aumenta o número de contribuintes e do corpo militar, e aumentou o orgulho - deu uma sobrevida ao Império Romano (orgulho de ser romano)
Comparação das formas de aquisição da cidadania romana (Gaio 1.32b) com o instituto correspondente no Brasil e direito comparado.
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Gaio
1.32b manumitidos tornados latinos: exercer em Roma durante seis (ou três) anos a função de guarda noturno.
1.32c latinos: construir navio para navegação marítima com tonelagem de 10.000 alqueires (130.000 litros) e transportar trigo para Roma durante seis anos.
33 latinos: ter patrimônio de 200.000 sestércios ou mais e edificar, em Roma, uma casa de pelo menos 100.000 sestércios.
34 latino: durante um triênio exercer em Roma a profissão de padeiro, empregando nisso ao menos 100 alqueires (1.300 litros) de trigo por dia.
35. latinos manumitidos por vindicta, censo ou testamento: repetição da alforria - mas é dada ao patronum manumissor posse dos bens que deixar quando morrer
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Tipos de Naturalização no Brasil
Comum: Requisitos descritos no art.112 Lei 6.815/80, teste de português, negativas criminais, processuais, cartoriais e creditícias de 5 anos no Brasil, e no país de origem, escritura de imóvel, meio de subsistência (opcional: cônjuge ou filho brasileiro).
Extraordinária: Requisitos descritos no art. 12b da Constituição, viver no Brasil há 15 anos comprovados, negativas criminais, processuais, cartoriais e creditícias de 5 anos.
Provisória: Menor estrangeiro que ingressou no Brasil durante os primeiros 5 anos de vida e se estabeleceu definitivamente aqui, então pode requerer via representante legal.
Definitiva: Naturalizados provisórios, com 2 anos de maioridade, podem confirmar expressamente, ao Ministro da Justiça, a intenção de continuar brasileiro.
Especial: Cônjuge estrangeiro de diplomata brasileiro casado há mais de 5 anos, ou Estrangeiro que tenha mais de 10 anos de serviços ininterruptos empregado em missão diplomática ou em Repartição consular brasileira, que residam aqui há mais de 30 dias.
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Perda de Cidadania Brasileira (§ 4º)
por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
por adquirir outra nacionalidade, [salvo exceções:] reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; imposição de naturalização, pela norma estrangeira, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
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Direito Comparado
“Vistos de Ouro”: Alguns países oferecem autorizações de residência a pessoas ricas: Austrália, Bélgica, Portugal, Reino Unido, Estados Unidos, Cingapura, Espanha. E em outros há programas de acesso à cidadania em troca de aportes, que atraem chineses e russos, e middle-easters:
Dominica: investir US$ 100 mil, pagar várias taxas e fazer uma entrevista pessoal na ilha.
São Cristóvão e Nevis: investir US$400mil em imóveis ou doar US$250 mil para Fundação.
Antígua e Barbuda: investir US$ 400 mil em imóveis ou doar US$200 mil para “caridade”.
Estados Unidos: investir US$ 500 mil em áreas específicas e criar dez postos de trabalho.
Malta: investir 1,15 milhão de euros e residir no país por um ano.
Chipre: investir 5 milhões de euros no mercado imobiliário ou em bancos.
Mas a vice-presidente da Comissão Europeia diz que "a cidadania não deve estar à venda".
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Mutatis mutandis, a compra da cidadania ainda vale, desde a Roma antiga até a Europa atual. E também vale no Brasil o jus pai-e-mãe dos romanos, e a prestação de serviço (diplomático).
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BBC. Conheça os países que oferecem cidadania e passaporte em troca de investimentos. Disponível em: http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2014/06/140604_cidadania_investimento_kb 5/6/14. Acesso: 6/3/18.
BRASIL - Presidência da República. Constituição Federativa de 1988: Capítulo III. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 06 mar. 2018.
BRASIL. Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980. Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil. Disponível em: http://portal.mj.gov.br/Estrangeiros/Estatuto.htm#Art.%20112. Acesso em: 06 mar. 2018.
SNJ - Secretaria Nacional de Justiça. Departamento de Estrangeiros. Tipos de Naturalização. Disponível em: http://portal.mj.gov.br/Estrangeiros/nat_tipos.htm Acesso em: 06 mar. 2018.