A iniciativa popular não pode propor emenda à Constituição Federal

É farta na internet a divulgação de inverdades, ou na expressão mais em voga “fake news”.

Algumas mídias informam da tramitação no Congresso Nacional de Propostas de Emenda à Constituição Federal (PEC) decorrentes da iniciativa popular.

Claro que se trata de uma inverdade, pois está previsto no §2º do art. 61 da Constituição Federal que a iniciativa popular se refere apenas às leis complementares e ordinárias.

A proposição de emenda à Carta Magna, só poderá ocorrer em face de proposta:

I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II – do Presidente da República, e

III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Assim sendo, não há de se falar em proposta de emenda à Constituição Federal de iniciativa popular.

Todavia, algumas unidades da Federação preveem tal possibilidade. É o caso, por exemplo, das Constituições Estaduais de São Paulo (art. 22, inciso IV), Santa Catarina (art. 49, inciso IV), Amazonas (art. 32, inciso IV), Goiás (art. 19, inciso IV) e Paraíba (art. 62, inciso IV), entre outras.

DJAHY LIMA
Enviado por DJAHY LIMA em 02/03/2018
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