ADVOGADO Dr. FRANCISCO MELLO. (669)96892292, CRIMINALISTA. , DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL, AMBIENTAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO, RONDONÓPOLIS, MATO GROSSO, CENTRO OESTE, BRASIL. ARTIGO: BRIGA DE MULHERES

Uma cliente me expôs o seguinte: minha vizinha comentou com terceiros que eu sou facinha, saio com qualquer um. Escrevi uma carta para ela e disse: “Tu que és safada, vagab…. e não esqueças que eu sei que és infiel ao teu marido saindo com meus amigos”. Perdi a cabeça e disse que ela era ladrona, e outras coisinhas. Ela levou a carta na Polícia. E agora, Dr.? Eu respondi: TCO – Termo Circunstanciado de Ocorrência para as duas.

A Lei Penal não da o direito de ninguém exorbitar na retorsão. Cometemos um crime ao aplicarmos sem comedimento o “taca-lhe o pau” depois de sermos difamados, caluniados ou injuriados. Se a mulher trai o marido e a outra tem as provas, esta pode sustentar sua verdade em juízo e tudo bem; mas, se aquela é apenas traidora e não ladrona, poderá manejar uma ação criminal contra quem a Caluniou – por furto – acusação de falso crime.

E a moça que não é facinha, por sua vez, fará um Boletim de Ocorrência por difamação ou dependendo do palavreado por injúria, e ambas se verão no Juizado Criminal para uma Transação Penal. Caso recusem por as mãos nos bolsos, inicia-se um processo no qual terão que provar suas inocências na instrução criminal.

Vale o ditado. Abstenha-se de chutar gambá. A lei é feito a nuvem: quando pensamos que está só de um lado nos surpreende.

Como diria José Parada Neto: em matéria criminal tenhamos a esperteza do macaco e a astúcia do gavião. Para pular alto e voar baixo.

Dr. Francisco Mello dos Santos. Advogado Criminalista. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (66)996892292.

Dr Francisco Mello
Enviado por Dr Francisco Mello em 04/02/2018
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