Direito ao esquecimento.
"E parece que não cessam, cada dia aparece mais um direito, e, no que se refere a esfera de intimidade do ser humano surge mais um: o direito ao esquecimento, ou como queiram, direito de ser deixado só, de ser deixado em paz, de viver a solidão sem intromissão de quem quer que seja, sem abusos ou mesmo o mínimo de invasão.
Este direito, tão necessário hodiernamente, será tão mais preciso a partir do momento em que fatos passados insistirem em querer julgar e predefinir a vida de alguém, sendo que, na verdade não faz mais sentido para ela, seja porque esta já o ultrapassou ou porque ele não condiz mais com a sua realidade de vida presente.
Eis o direito, que todos possuem, mas na vida mais digital que real que se vive, só será pretendido pelos que anseiam pela preservação de sua privacidade, intimidade e esfera sensível, como diz a Constituição Federal de 1988 em seus artigos atinentes a garantia da dignidade da pessoa humana, de onde ele foi extraído, coexiste e se irradiou até o seu surgimento.
Dignidade-Princípio basilar de todo Ordenamento Jurídico e fundamento do Estado Democrático de Direito.
Esquecimento-Necessário para garantir a dignidade dos acontecimentos pretéritos, a fim de preservar a dignidade presente deste sujeito que não pode ser para sempre condenado em vida, nem, por meio do ambiente virtual,em regra, para sempre apontado por erros ou acertos sabidos pela sociedade, tal qual um recluso que já pagou a pena mas não encontra lugar para se regenerar, nem oportunidade para provar que não é mais o mesmo.
Esqueceu ele, esqueça você, esqueçam todos o que sabem sobre mim, se o meu passado me condena o meu presente não pode remontar a uma realidade superada me condenando duplamente, pois o fato passou, a pena foi cumprida e se eu, autor dele prefiro não me lembrar, por favor, respeite a minha opção, o meu direito.
O tempo passou e não sou mais o mesmo, todos merecem não só uma segunda chance, mas quantas forem franqueadas pela vida, é ela quem decide e quem sou eu para dizer o contrário."