Dr. FRANCISCO MELLO, ADVOGADO. (669)996892292. CRIMINALISTA. DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL, AMBIENTAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO, RONDONÓPOLIS, MATO GROSSO, CENTRO OESTE, BRASIL. ARTIGO: LULA CONDENADO OU ABSOLVIDO, FAÇAM AS APOSTAS
Há dois dias cumprimentei um amigo empresário: ___ buenas compadre velho, prazer te rever, prezado. Ele me respondeu: ___ o prazer é todo nosso; tudo bem, mas vai ficar melhor dia 24 de janeiro com a absolvição do Lula.
Não encompridei a conversa, apenas disse: admiro teu otimismo. Ele largou esta: Os desembargadores gaúchos não têm coragem de confirmar a condenação do Lula.
Fiquei pensando, esta frase é um ato falho. Quis me parecer que o amigo petista, no fundo, admite que o ex Presidente seja culpado, mas o pessoal do TRF4 o absolverá por não ter peito para condená-lo.
Eu já penso diversamente. Lula é culpado, foi condenado por Moro e terá sua condenação confirmada e ainda a pena aumentada pelo Tribunal Regional Federal de Porto Alegre. São muitos delatores, empresários, porteiro, vendedores, engenheiros, síndicos, etc afirmando que o apartamento era do réu. É difícil fazer vistas grossas a tantas provas.
No dia 24 de janeiro, em Porto Alegre, a 8ª Turma do TRF4 composta por três Desembargadores, fotos e nomes acima, mais Procuradores Federais, e Advogados do Lula comporão o ambiente. Não será permitida a presença de público estranho ao julgamento. O Relator Gebran Neto fará a leitura do relatório e dará seu parecer; Procuradores e Advogados se manifestarão; os Julgadores prolatarão seus votos e anunciarão o resultado.
Pode ocorrer que um dos Desembargadores peça vista do processo e neste caso o julgamento ficará suspenso por tempo indeterminado.
A prisão de Lula pode ser ou não decretada. Se for, é provável que só se efetivará, após a apreciação pelo próprio TRF4, de outros recursos impetrados pelos advogados, contra o fechamento.
Pela Lei da Ficha Limpa, se mantida a condenação, o ex Presidente se torna inelegível, porém há entendimento no Tribunal Superior Eleitoral de que mesmo condenado o candidato poderá disputar eleições sem, contudo, poder ser eleito.
Ao meu vê a condenação em segundo grau ocorrendo em janeiro inviabiliza o registro da candidatura que acontecerá em setembro, contudo, há interpretações diferentes e muita água ou lama ainda passará por este esgoto.
Quero crê que isso é vergonhosamente, mais uma jabuticaba eleitoral, exclusiva do Brasil.
Dr. Francisco Mello dos Santos. Advogado Criminalista. OAB-MT 9550 e professor de Carreira. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (669)996892292.