CRIMINALISTA, Dr. FRANCISCO MELLO, ADVOGADO, (669)96892292. DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL, AMBIENTAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO, RONDONÓPOLIS, MATO GROSSO, CENTRO OESTE, BRASIL. ARTIGO: NATAL, 70 MIL PRESOS, SOLTO NO BRASIL
Nesta época devemos dobrar a vigilância. Muitos presos são postos na rua e vários não retornam à cadeia. A Lei nº 7.210 permite saída temporária para certos condenados em datas especiais: dia das mães e Natal por exemplo.
Para os que atendem às exigências legais: nada de falta grave e/ou, nova decretação de prisão em aberto; bom comportamento, e cumprimento, em regra, de um sexto da pena, o Juiz expede uma portaria determinando como ocorrerá a saída e retorno.
O preso pode sair cinco vezes ao ano, com prazo máximo de 7 (sete) dias por vez.
Detalhe 1: O preso terá que se recolher às 19:00 além de não poder ir pra bares, boates ou lugares suspeitos.
Detalhe 2: Muitos desobedecem e tornam-se foragidos.
Doutra banda existe o Indulto que é um presente concedido por decreto do Presidente da República para alguns presos já condenados.
Por ele, a condenação será extinta totalmente, ou a pena será diminuída. O Magistrado aprecia o Mérito do decreto, finaliza o que preceitua o Mandamus Presidencial e coloca o preso na rua – caso seja indulto pleno – sem exigir volta ao presídio.
Homens são 30 vezes mais beneficiados que mulheres, porque essas, em sua maioria são condenadas por tráfico de drogas, crime que inviabiliza a aquisição de tal direito.
A saída está na Lei como direito do preso. Já o indulto, o Presidente não tem o dever de decretar. Pode deixar de fazê-lo se assim decidir sem consequência alguma.
Cerca de 70 mil presos estão fora das prisões no dia de hoje.
Acautele-se. Bom feriado.
Dr. Francisco Mello dos Santos. Advogado Criminalista. OAB-MT 9550 e professor de Carreira. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (669)996892292.