__Entre um casebre e um Palácio,um Diamante
e a Paz, a saúde, respeito, e verdadeiros afins,
entro no casebre, guardo o diamante. quero
a paz, saúde, liberdade, meus Pais, meus amigos
[os verdadeiros] e meus filhos como os maiores
tesouros.fico a vibrar entre uma dose de vinho,
e uma boa música. 




Um homem compra um carro
___usado!

Após alguns dias, retorna
a vendedora...

Motivo...não sei,

Ão chegar ão local,
encontra uma moradora
e pergunta....

A senhora mora aqui?

__sim.

__porque?

É que estou procurando
a pessoa, que vendeu-me
um Carro.

__sim?

__que está havendo?

O carro está com com problemas..

___ok.

__e dai?

Não sei bem onde é o apto,
ela falou que mora de frente
"A Três Doidos."

__lembra do nome da pessoa?

Sim....É Fulana de Tal.

Ah...Sei,
O senhor está falando
com uma dos três doidos,
sou a primeira da fila.

Sou a mãe do segundo,
doido...

O terceiro doido está
ali, varrendo as folhas
secas, caidas.

O homem:

Ai meu deus,
me desculpa, me perdoi,
não quis ofender, foi
a moça que falou!

___Resposta: 

Não fique assim,
tenha calma, quem tem
boca e falta de amor
ão próximo, fala o que
deseja.

Cada um dá o que tem
para dar, se aprendeu isso
que posso eu fazer?
apenas ouvir, e gravar
aqui neste celular.

Vou te levar até a porta,
não tenha medo, não mordo.

É mais provável o senhor
levar uma dentada, e 
quando sair, levar o
"Titulo De Doido"
Pelas Costas Pendurado!

02.12.217

IMAGEM: Google.


Por: Bacharel Em Direito: Bernardo Pinto.

Em se tratando de injúria preconceituosa, que está positivada no Código Penal em seu artigo 140, § 3º, para ser enquadrada neste crime, a conduta do sujeito deve pautar-se no ato de injuriar a outrem, ofendendo a dignidade ou o decoro, sendo tal injúria pautada na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Destrinchando o tipo penal, temos, então, que o sujeito ativo - aquele que comete o crime - pode ser qualquer pessoa e deve agir no sentido de desrespeitar e menosprezar o sujeito passivo - vítima do crime -, confrontando o seu menoscabo com o que este sente em relação a ele mesmo, atingindo a dignidade e o decoro, que, para o iminente jurista Cezar Roberto Bitencourt, são "o sentimento da própria honorabilidade ou valor social" e "o sentimento, a consciência da própria respeitabilidade pessoal", respectivamente. Tal conduta deve valer-se, ainda, de elementos que remetam à raça (grupo de indivíduos formado por meio de características biológicas comuns), cor (pigmentação epidérmica do ser humano), etnia (agrupamento formado segundo vínculos intelectuais), religião (modo de manifestação da fé, podendo invocar quaisquer tipos de crenças), origem (relacionado à nacionalidade do sujeito passivo), condição de pessoa idosa (ser abrangido pelo Estatuto do Idoso) ou portadora de deficiência (perda ou anormalidade de uma estrutura ou função do corpo que gere incapacidade para o desenvolvimento de atividades em níveis adotados como padrão). Além de todo o exposto, a doutrina penal traz ainda o elemento subjetivo especial para se caracterizar o crime, qual seja o fato de o sujeito saber que ofende verdadeiramente a honra alheia com base nesses elementos.

Por: Bernardo Pinto.

Professor de Direito Processual Civil na Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva. Graduado em Direito. Especialista em Direito Processual Civil. Pós-graduando em Gestão Educacional e Práticas Pedagógicas. Mestrando em Gestão Social, Educação e Desenvolvimento Local. Coordenador da Coordenadoria de Direitos Humanos e Cidadania do Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão - INSEPE. Mediador e Conciliador capacitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Tereza Mendonza Lima
Enviado por Tereza Mendonza Lima em 02/12/2017
Código do texto: T6188230
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2017. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.