Tenho problemas na coluna e dores intensas. Posso me aposentar?

Nem sempre uma dor na coluna enseja o direito a uma aposentadoria.

Todavia, tudo deve ser amplamente avaliado.

Os peritos do INSS avaliarão a necessidade ou não aposentadoria, pois, a depender do caso concreto, a pessoa pode conviver com a dor sob controle, e noutros casos há sim a necessidade de converter auxílio doença em aposentadoria, ou até, de plano, conceder a Aposentadoria por Invalidez.

A segunda afirmativa é difícil, mas não impossível!

Existem profissões que são as mais propensas a este tipo de enfermidade:

Motoristas, profissionais de atividades rurais, professores que passam longo tempo de pé, vendedores que sempre estão pegando caixas e mais caixas de materiais, ajudantes de carga e descarga, etc.

Repetindo:

É que, a bem da verdade, caso o médico perito do INSS entenda que, se o cidadão pode conviver com a enfermidade sob controle, ainda que sob efetiva e constante medicação, não há porquê aposentá-lo.

No entanto, se as dores forem insuportáveis, a atividade que o empregado desempenhava não consegue mais ser feita como outrora por desencandear dores terríveis, a chance de uma avaliação positiva é grande.

Por outro lado, os peritos entendem que com a medicina avançada, execução de exames periódicos e um excelente acompanhamento médico, tendo o obreiro plenas condições de sobreviver e atuar, inclusive em outras atividades, a Previdência Social não concederá o direito à Aposentadoria por Invalidez.

Geralmente as dorsalgias não têm cura, mas existem eficazes tratamentos no afã de aliviarem as terríveis dores, afastando a incapacidade, alternando fases com ataques severos e intensos e fases isentas de quaisquer tipos de dores.

Existem, isto sim, doenças que são as mais comuns e que demandam muitas ações judiciais em face do INSS.

São elas: Hérnia de Disco, Bico de Papagaio (conhecida na medicina como Osteofitose), Protusão Discal, Discopatia Degenerativa, dentre outras.

Estas, sem dúvidas, são as mais duradouras, ou até permanentes.

Todavia, se o cidadão poder conviver com as dores sob medicação, não há que se falar em aposentadoria por invalidez.

Sintetizando:

O médico que trata do paciente irá fornecer o Laudo Médico detalhando a enfermidade, indicando o CID, asseverando a impossibilidade do empregado retornar ao trabalho e requerer a Aposentadoria por Invalidez.

O médico perito do INSS irá confirmar a real necessidade da Aposentadoria e poderá negar o pleito.

Se vier a negar, contrariando o Laudo do médico que trata do paciente, este deve procurar um advogado de sua confiança, ajuizar Ação Previdenciária e o juiz, de posse da documentação comprobatória acostada aos autos processuais, avaliará tudo, designará um Médico Perito Especializado da Justiça Federal e este concederá um Relatório minucioso com quesitos respondidos ao magistrado, orientando o julgador na sua respeitável decisão.