Aprenda a fazer perguntas em Audiência Penal

O professor e juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa (SC), em excelente matéria publicada no site Consultor Jurídico, disponibilizou uma excelente aula ensinando técnicas que considero valiosas a serem utilizadas por advogados quando estiverem atuando em Audiências de Instrução e Julgamento na esfera Penal.

Vamos lá:

Regra 1

Antecipe o efeito psicológico-cognitivo das afirmações, negativas e omissões da testemunha/informante em conformidade com o que você pretende no processo: não se trata de treinar testemunha, e sim de antever o quanto de má compreensão permeia o processo, dado seu condicionamento inquisitório, em que a leitura geral é pró-acusação — e de considerar, também, os efeitos psicológicos do temor reverencial diante do magistrado e da cena da audiência, que impactam a maioria dos participantes eventuais, o que pode acabar gerando posturas em que a pessoa “desconfia dela mesma”, reação cuja manifestação exterior é a de alguém “culpado” ou sem credibilidade;

Regra 2

Jamais permita que a testemunha busque dialogar com você, especialmente alguns policiais, que partirão para o ataque quando confrontados com versões (total ou parcialmente douradas/manipuladas, a saber, selecionadas as informações para condenar). Mantenha a calma e reitere a pergunta para ser respondida de modo sereno e tranquilo. Gritar ou agredir é cair na armadilha de quem está na linha de frente e se comporta dessa forma para despistar sua inconsistência;

Regra 3

Controle a narrativa da testemunha fazendo cessar o caminho que ela pretende impor, isto é, a testemunha pode desfocar o alvo que você pretende (culposa ou dolosamente) e querer levar a narrativa para outras questões sem importância para sua estratégia. Pode também ser uma tática de despiste, muitas vezes buscando evitar a resposta direta ao questionamento; se necessário a interrompa polidamente;

Regra 4

Mantenha a cortesia e educação em qualquer depoimento, mesmo que a testemunha o desafie e minta. Lembre-se que você não está disputando com a testemunha, e sim com a parte adversa na busca de convencer o juiz; com isso, enfrentamentos com “fontes de prova” são sempre prejudiciais. Se necessário, recomponha a testemunha em seu lugar de testemunha e, jamais (mesmo) seja sarcástico ou busque obter conclusões antecipadas do julgador;

Regra 5

Ninguém é comentarista de depoimento, assim, nunca dê uma de Galvão Bueno comentando o (des)acerto do depoimento, antecipando alegações finais. Primeiro porque pode demonstrar arrogância (estou vendo antes do juiz); segundo, demonstra insegurança na sua tese; e, terceiro, causa péssima impressão técnica por colocar o “carro na frente dos bois”;

Regra 6

Educação, discrição e cortesia devem ser potencializadas nos casos sensíveis envolvendo crimes sexuais, familiares, assim como testemunhas com idade avançada, crianças ou pessoas que se encontrem, de alguma forma, em estado de vulnerabilidade. Perguntar de modo agressivo gera justamente o efeito contrário e pode implicar intervenção do julgador para o colocar no devido lugar, com perdas táticas evidentes;

Regra 7

Tenha uma árvore de perguntas, ou seja, deve-se preparar um encadeamento lógico, sabendo-se de antemão quais os caminhos táticos a se seguir depois da resposta da testemunha. Folhear os autos ou procurar no computador, olhando para o lado, somente demonstrará o quão amador você é. As perguntas devem ser passos em busca de um objetivo claro;

Regra 8

Se você não sabe quais as possíveis respostas, tente antevê-las (mas cuidado com o excesso de confiança): as perguntas podem ser muito arriscadas por confirmar a tese contrária e, portanto, terem um efeito devastador em sua estratégia;

Regra 9

Se a resposta for ambígua (perto/longe; alto/baixo etc.), busque indicar um parâmetro de comparação capaz de fazer sentido ao que se pretende;

Regra 10

Perguntas fechadas devem ser bem analisadas, porque se você perguntar "Tem certeza de que era o acusado?", note que essa construção sugere uma resposta afirmativa. Assim, a acusação pode sugerir o "sim", enquanto a defesa pode fazer o contrário: "Tem dúvida de que era o acusado?";

Regra 11

Caso a resposta arriscada seja adversa, tenha preparada tática de superação da resposta, porque o silêncio e/ou inação será o golpe de misericórdia, e ele mesmo passa então a funcionar como argumento de confirmação. Sua incompetência cognitivamente sedimenta a convicção — a linguagem e seus efeitos performáticos podem suscitar armadilhas de momento, retóricas —, lembrando que o tom da orquestra é inquisitivo, comumente;

Regra 12

Alcançado o objetivo pretendido com a testemunha, pare de perguntar. Obtida a meta, cesse o questionamento, já que nada há a incrementar, e persistir tautologicamente tem o efeito de eco: pode enfraquecer o depoimento ou mesmo a credibilidade, já que o próprio perguntador insiste em algo já dito — há que se adquirir o tino para saber quando cabe uma ilustração ou um reforço; lembrando que o brilho de um argumento bem colocado, no momento certo, fala por si, mas querer ressaltá-lo, enfraquece-o, ou, mesmo, pode transparecer postura infantil do interessado, deslocando a atenção do argumento para si mesmo;

Regra 13

Quando se tratar de perguntas depois da parte adversa, isto é, quando a testemunha tiver sido indagada antes pelo oponente, tenha em mente o trajeto argumentativo corroborado e busque outros enfoques críveis, de modo a enfraquecer esse trajeto construído e o depoimento, suscitando dúvidas sobre a credibilidade;

Regra 14

Pergunte no sentido afirmativo e jamais “não era verdade”; “não seria o caso de não poder ver o momento da ação”: o “não” deve ser usado com moderação, até porque você não pode não ler o que não está neste artigo. Parou para pensar porque a frase tinha muito não? Pois é, o não é desconfortante e demanda maior esforço cognitivo. Alguns jogadores usam deliberadamente para confundir o depoente e o julgador.

Considerações Finais:

Não existem “regras de ouro” capazes de serem vitoriosas em todos os casos penais; a argumentação pode ser muito performática, de que dependem muito de momento e ocasião, que são imprevisíveis — um domínio firme da dogmática é condição básica para que possam afluir combinações —, a intuição é recurso magnífico, mas sem preparação sólida ela se torna sorte: um jogador de xadrez deve dominar tão absolutamente as regras para que, então, jogos inovadores advenham delas.

O que se pode dizer é que sem preparação adequada, na maioria dos casos, perde-se a chance de fazer valer as respectivas teses. Sem conforto probatório, a tendência é a de perder o jogo. E não há nada melhor do que enfrentar como oponente jogadores amadores que não sabem perguntar, porque eles perdem o caso sozinhos, por absoluta incompetência.

Entender o desenho lógico da argumentação a ser verificada é o ponto de início do estabelecimento do trajeto de perguntas matadoras, mantendo-se um olho na testemunha e outro no julgador, que, afinal, é quem você precisa convencer. Não basta o seu convencimento, devendo-se buscar evidências justamente nos julgadores.

Depois da audiência, jamais (mesmo) comemore a vitória nas redes sociais, vangloriando-se, porque outros jogos virão, e quem perdeu pode se sentir ultrajado — a cortesia é sempre uma competência imprescindível.

Link da matéria:

https://www.conjur.com.br/2017-out-13/limite-penal-perguntas-matadoras-processo-penal