ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

*Nadir Silveira Dias

Não é de hoje que vejo governadores e prefeitos com chapéus ou pires nas mãos, dirigindo-se à Brasília em busca de recursos para as suas administrações. Pedintes dos próprios recursos de seu município ou de seu estado-membro!

É o centralismo caótico e desordenado ocorrente a partir a Carta Constitucional de 1967 que instituiu a República Federativa do Brasil e suprimiu a Carta de 1946, a Constituição dos Estados Unidos do Brasil.

Foi nesse último país que eu nasci e chequei aos dezenove anos.

E o que tenho visto, desde então? Desgrenhamento das relações sócio-político-econômico-institucionais. Ou descrença, desânimo, roubo, insegurança, falcatrua e toda sorte de causas e efeitos que levam para baixo o indivíduo e a sociedade, como um todo.

E a base de todos esses males é singela, simplória, chegando-se mesmo (A quem quer que pense!) a supor que o objetivo de quem dirige, comanda, para que as coisas estejam como estão, seja exatamente esse: Um estado caótico de coisas, Autêntico Estado Político Caótico, onde tudo pode acontecer, sem que se saiba, minimamente, a quem sejam atribuídas culpas e as respectivas responsabilidades do seu agir.

Refiro-me explicitamente a dois pontos. A inexistente federação, que só existe de mentira, e ainda piora a cada dia (Qualquer um nós, sem medo de errar, poderia pedir uma CPI da federação-papel!) e ao sistema tributário.

O sistema federativo supõe partições equânimes de todas as arrecadações impostas pelo Estado Soberano de Direito, para as respectivas competências. Consequentemente, se houver sistema tributário não federativo, não haverá federação (E no Brasil não há!), mas apenas um Estado Unitário, centralizado, disforme dos parâmetros instituídos e, pior, totalitário.

Apenas como exemplo e sem pensar em mudar, de plano, a sua institucionalização (E precisa, pois o seu refazimento se impõe, cada vez mais, a cada dia!), bastaria a singela definição dos poderes constituídos de repartir na origem todos os recursos recolhidos de cada cidadão, em cada operação, em cada cidade, com o imediato e direto recolhimento a quem deva usar esses recursos para o bem comum do povo.

Assim, cada tributo, cada imposto, cada taxa, cada qualquer coisa, cobrada dos contribuintes iria diretamente para os cofres dos respectivos municípios e estados-membros e o resíduo, nos tributos em que são cabíveis, para a União, com o fim de compor o quadro de legitima federação, ou mais apropriadamente, a confederação brasileira, aos instituir-se estados-membros soberanos indissolúveis.

Não teríamos mais prefeitos, governadores, secretários e todas as despesas que repercutem em idas e vindas infrutíferas em busca de recursos que nunca deveriam ter saído de seus respectivos municípios e estados-membros.

E esse agir simples de dividir na origem, no ato, no próprio documento único de arrecadação, com o valor já repartido e levado diretamente aos cofres de quem é o seu titular: o Município, o Estado-Membro, a União, conforme as normas vigentes, até a sua adequação com a supressão da escorchante voracidade tributária, insuportável para os contribuintes que tudo pagam.

Sim, porque não existe nenhuma justificativa lógica, social ou jurídica para que o dinheiro recolhido pelo contribuinte, senhor de todos os atos, vá para Brasília, para depois voltar (Quando volta!) ao Chuí ou ao São Luiz do Maranhão.

O resto é só questão de trabalho para o bem viver, fator de realização da conduta humana!

Ah! Você duvida que esse agir se constitua em objetivo reerguimento nacional?

Pois então lute por ele e verá quem tem razão!

Aliás, e a propósito, os Estados Unidos do Brasil bem poderiam começar pelos três estados-membros do Sul. Depois, depois viriam todos os demais.

O que você acha?

08.10.2017 – 23h38min

* Jurista, Escritor e Jornalista

Nadir Silveira Dias
Enviado por Nadir Silveira Dias em 11/10/2017
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