O pai está preso, a mãe e os avôs não têm condições. Quem paga a pensão da criança? Os tios?
Um caso emblemático chegou ao judiciário estes dias.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo ajuizou ação de alimentos pleiteando alimentos em favor de um menor de 11 anos de idade, o pai da criança está preso, a mãe não dispõe de recursos financeiros, o avô só pode contribuir com parcos 56 reais por estar em extremo enfermo e só restou as tias que desfrutam, neste instante, de vida financeira equilibrada e em plena condição de ajudar provisoriamente o sobrinho.
Na verdade, o Código Civil Brasileiro de 2002 trata da Obrigação de Alimentos, o novo Código de Processo Civil fechou ainda mais o cerco no quesito de Execução de Alimentos, podendo, inclusive, incluir o nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito, tais como SPC e Serasa, e a Lei de Alimentos nº 5.478/1968 ressalta o dever de solidariedade entre os parentes e dá outras providências.
Todavia, consoante o Código Civil vigente, os avôs já estão inclusos neste quesito, e têm o dever legal de contribuir com alimentos denominados avoengos, etc e tal, logicamente observando o caso concreto e suas peculiaridades.
Não é sair por aí fazendo filhinhos e os avós serem, de forma compulsiva, obrigados a pagar Alimentos para os netos.
Não é bem assim.
Tudo deve ser, e é, bem avaliado pelo Magistrado que atua na Vara de Família.
Todavia, os tios sempre foram isentos de quaisquer tipos de responsabilidades na questão de fornecimento de Alimentos, mesmo que provisórios, aos sobrinhos.
E aí, será que o judiciário vai mesmo fazer valer o pleito da mãe do menor, determinando que as tias arquem com alimentos para o sobrinho?
O que você acha deste assunto?
Você concorda?
O assunto é bem polêmico e certamente vai dar muito o que falar.
O tempo se encarregará de nos mostrar que tese prevaleceu: A da mãe que pede alimentos para as tias ou a tese das tias que devem permanecer sem obrigação de alimentar, de forma coercitiva, o sobrinho.