Você sabia que existe o Estupro Virtual? Sim, ele existe e é crime!
Pouco ou quase nada se fala acerca do tema Estupro Virtual.
Ora, até no meio jurídico isto soa como algo muito novo, quem dirá no conhecimento da massa.
Pois é, aqui no Brasil, um juiz do Piauí, Dr. Luiz de Moura Correia, utilizou o instituto do crime de Estupro Virtual ao condenar um homem pelo ilícito praticado contra uma moça que era coagida a masturbar-se diante das câmaras para satisfazer a lascívia e desejos carnais do criminoso.
Na verdade, por mais inovadora que possa ser a notícia ora propagada neste artigo, o fato é que o crime existe, o judiciário já está aplicando-o de forma severa e o referencial de que a Internet é terra sem lei, está, decididamente, caindo por terra.
Com o instituto do Marco Civil da Internet, lei razoavelmente nova, parece que muitos ainda insistem em ignorar os limites a serem observados na rede mundial de computadores, como se pudessem agir ao seu bel prazer sem, contudo, responder por seus crimes ou excessos em detrimento ao direito do seu semelhante.
Vale a pena ler a matéria em sua integralidade.
Veja o que diz a matéria de um jornal online em Rondônia (Rondônia ao Vivo.
Link http://rondoniaovivo.com/noticia/juiz-do-piaui-decreta-primeira-prisao-por-estupro-virtual-no-brasil/184517
“Em uma decisão pioneira no Brasil, o juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos de Teresina, determinou a prisão de um acusado pelo crime de “estupro virtual”. Juntamente com a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, o magistrado iniciou a investigação acerca da prática criminosa. No caso, o investigado, utilizando um perfil fake da rede social Facebook, ameaçava exibir imagens íntimas da vítima, exigindo desta o envio de novas fotografias desnuda e até mesmo introduzindo objetos na vagina e/ou se masturbando.
A fim de identificar o acusado, o juiz Luiz de Moura determinou ao Facebook que fornecesse as informações acerca do usuário do computador utilizado para a prática do crime. A empresa prontamente atendeu a ordem emanada da Justiça e, após identificado o acusado, foi determinada sua prisão.
Embora no caso não ocorresse contato físico entre a vítima e o agente, esta foi constrangida a praticar o ato libidinoso em si mesma. Nessa situação, o juiz Luiz de Moura, em sintonia com a doutrina, entendeu que houve a prática do crime de “estupro virtual”, perpetrado em autoria mediata ou indireta, pois a ofendida, mediante coação moral irresistível, foi obrigada a realizar o ato executório como “longa manus” do agente.
Ressalta-se que esse tipo de conduta é denominada pela doutrina moderna como “sextorsão”, a palavra é uma aglutinação da palavra “sexo” com a palavra “extorsão”. Esse neologismo, ainda quase desconhecido no Brasil, que pode ser caracterizada como uma forma de exploração sexual que se dá pelo constrangimento de uma pessoa à prática sexual ou pornográfica, em troca da preservação em sigilo de imagem ou vídeo da vítima em nudez total ou parcial, ou durante relações sexuais, previamente guardadas.
A decisão é inédita no país e vem para consolidar a ideia de que a internet não é terra de ninguém, visando acabar com as práticas daqueles que se escondem no anonimato da internet para o cometimento de crimes, além de servir de alerta para que novas vítimas, sofrendo abusos parecidos, compareçam às Delegacias de Polícia para denunciar.