Audiência de conciliação ou mediação –Artigo 334, §§ 4º, inciso I, 6º e 8º do Novo Código de Processo Civil
Audiência de conciliação ou mediação...
Análise que merece reflexão!
Necessidade de dupla manifestação...
É correta esta solução?
Fanatismo que não deveria ocorrer...
Quando um não quer, dois não fazem...
Deslocamento das partes sem nada acrescer...
Injustificável, sem razão de ser!
Soma-se a isto outra incongruência...
Multa e ato atentatório à dignidade da justiça em caso de ausência...
Direito constitucional de ir e vir ignorado...
Congestionamento de audiências considerável!
São evidentes as melhores das intenções...
Só é preciso ter cautela para não transformar soluções em decepções...
Fica aqui esta crítica na intenção de ajudar...
O legislador deve com consciência buscar melhorias alcançar!