Motoboys não têm direito ao Adicional de Periculosidade
Uma interessante decisão proferida recentemente, tem chamado a atenção dos advogados militantes na seara trabalhista.
Trata-se da perca do direito ao Adicional de Periculosidade que outrora fora concedido aos motoboys e motociclistas brasileiros.
Ao analisar uma Reclamatória Trabalhista que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), a juíza negou adicional de periculosidade pleiteado por um motoboy.
A magistrada entendeu a norma do Ministério do Trabalho que garante o valor extra à categoria não mais está em vigor.
É que a Portaria 1565/2014 do MTE Ministério do Trabalho e Emprego que deferia o Adicional de Periculosidade concedendo 30% aos Motoboys, realmente fora anulada em outubro de 2016.
A polêmica anulação deu-se em decorrência do Processo 78075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal do Distrito Federal.
A magistrada trabalhista, Dra Mila Malucelli, ao indeferir o pleito, asseverou que em 17 de Outubro de 2016, foi proferida sentença na ação nº 78075-82.2014, julgando procedente o pedido para anular a Portaria 1.565, e determinar à União o reinício do procedimento de regulamentação da periculosidade nas atividades com utilização de motocicletas.
Na decisão em trâmite na Justiça Federal, no Distrito Federal, em sede de Liminar, a magistrada Adverci Rates Mendes de Abreu justificou a suspensão da portaria pela falta de diálogo com os empregadores.
Ponderou a autoridade: "Não se assegurou a participação da classe empregadora e tampouco se observou os prazos ali previstos, tudo se fazendo de maneira açodada sem que se saiba ao certo os motivos e a finalidade a que se prestava".
É justa a decisão de ambas as autoridades (TRT e TRF).
Se há direitos que protegem os empregados, também há direitos a serem garantidos aos empregadores.
Beneficiaram uma parte, mas não ouviram a outra.
Diálogo é essencial em todas as situações.
Processos relacionados:
Processo TRT-SP 0010428-31.2016.5.15.0004
Processo Federal TRF-DF 78075-82.2014.4.01.3400