ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei
13.146 de 06 de julho de 2015, também conhecida como Lei Romário) entrou em vigor em janeiro de 2016 e altera alguns dispositivos do Código Civil (3º e 4º), visto que retira a pessoa com deficiência da categoria de incapaz.
Assim, os artigos 6º e 84 do referido estatuto consideram o deficiente como pessoa capaz para realizar atos da vida civil, criando o instituto da "Tomada de Decisão Apoiada" e conservando o instituto da Curatela, este último, em casos extraordinários, quando se tratar de realização de atos negociais ou patrimoniais.
A Curatela, além de ser uma medida extraordinária, quando imposta pelo magistrado, deverá constar na sentença as razões e motivações de sua definição, visando preservar os interesses do curatelado.
Segundo o Estatuto a “Tomada de Decisão Apoiada” consiste no processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
Considera-se deficiente a pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O Art.
, do Código Civil trata dos absolutamente incapazes, entre eles, a pessoa com deficiência mental que por força do referido estatuto estará revogado a partir de janeiro de 2016.
O mesmo ocorre com o artigo
, também do Código Civil, que elenca o rol dos relativamente incapazes, entre eles, o deficiente mental com discernimento reduzido e o excepcional sem desenvolvimento mental completo. Sendo assim, tais incisos também estão revogados com a entrada em vigor do estatuto.
A pessoa incapaz é impedida de demandar nos Juizados Especiais, por força do art.
da Lei 9.099/95. Entretanto, com o novo estatuto, que retira a qualidade de incapaz, a pessoa com deficiência poderá propor demanda nos Juizados.
Ana Clara Cabral
Enviado por Ana Clara Cabral em 26/05/2017
Reeditado em 19/06/2017
Código do texto: T6009777
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