Perdeu a Nota Fiscal? Mas você não perdeu a garantia de seu produto!

A nota fiscal não é indispensável para provar a aquisição de um produto. No caso de bem móvel (produto), a propriedade deste se transfere pela simples tradição.

Dessa forma, uma vez realizada a entrega efetiva do produto ao consumidor e comprovado o pagamento por transferência bancária ou outro meio, o consumidor é considerado dono do produto e pode exercer os seus direitos perante o fornecedor. Por outro lado, a nota fiscal, como o próprio nome diz, é obrigatória para o Fisco (o Estado que arrecada os impostos), mas não é documento indispensável para provar a relação de consumo.

Esta pode ser comprovada com a fatura do cartão de crédito, o certificado de garantia preenchido pela loja, tíquetes, etiquetas, código de barras, e até mesmo por meio de testemunhas.

A troca da mercadoria ou envio desta à assistência técnica para conserto (caso de produto em garantia) não pode ser impedida pelos fornecedores apenas porque o consumidor não dispõe da nota fiscal, desde que a aquisição do produto seja comprovada por outros meios, como dito acima.

Os fornecedores são obrigados a emitir nota fiscal (recusá-la é crime), mas a falta do documento não descaracteriza a relação de consumo, pois esta não se confunde com a relação tributária entre comerciantes e o Fisco.

Os comerciantes também não podem recusar a segunda via da nota fiscal ao consumidor. Embora não exista obrigação legal expressa para o fornecimento da segunda via do documento, a recusa das lojas em fornecê-lo fere o princípio da boa-fé objetiva que rege as relações de consumo.

Fonte: contato@linhadiretadoconsumidor.com

Estêvão Zizzi
Enviado por Estêvão Zizzi em 11/05/2017
Código do texto: T5995973
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