Abuso de Autoridade: o abusador do abusado ou o abusado do abusador?
Li em periódico recente que Montesquieu fora enforcado pelas “tripas” de um consentâneo de suas formulações imortais civilistas.
Ora, diante do genuflexo congressual brasileiro, em razão da proposta de alteração do PL de que trata o abuso de autoridade, quem de fato começa a torturar a Montesquieu é o próprio Congresso.
Quem opera direito sabe que o abuso de autoridade é uma realidade no país. A pretensão da PGR acaso seja frutífera (que eu divido) será um desserviço ao Estado de Direito, na medida em que legitima o sujeito ativo do tipo (do soldado de polícia ao Ministro da Suprema Corte), a convolarem os seus atos ilegais, bastando, para tanto, “fundamentar”.
A propósito, o que ora se tem como abuso de autoridade, será tratado, como “divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas”, com a ressalva de que basta, somente, fundamentar, em tendo sucesso a aprovação e sanção o aventurado projeto, como propõe a PGR.
Ao curto de minha atuação profissional como advogado criminal, que já se vão 10 (dez anos), tenho dito que não há nada mais fácil do que cercear defesa, desrespeitar contraditório, conduzir pessoas (a condução é forma de prisão de acordo com as hodiernas e constantes “interpretações e fundamentação” do instituto), prender pessoas, expropriar bens, um sem fim, enfim, de aplicação teratológica da Lei e, portanto abusiva.
Logo, com a vênia devida, me parece que querem descriminalizar as condutas de agentes que agem ao arrepio da Lei.
A assim dispõe o Código Penal:
“ Art. 2º - (...) “
“Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).”
Pois bem. Que está com a verdade? O certo é que a pretensão intrusiva do PGR em propor essa dejeção legislativa ao Congresso Nacional, acaso aprovada e sancionada, terá o condão de criar a República dos abusadores e a anistia a estes, diante do que dispõe o Código Penal.
A história do freio contra a operação LAVAJATO é uma dedução. Nada aponta neste sentido. Pelo menos formalmente. O projeto de lei cuja discussão perante a CCJ do Senado Federal dar-se-á hoje 29 de março de 2017, remete-se ao ano de 2009, ou seja, a LAVAJATO não existia!
Por outro lado, a cortesia da PGR se dera exatamente na data de ontem e a sugestão aos congressistas sobre o tema já virara projeto de Lei de iniciativa da Câmara Federal, cuja autoria fora do Deputado Federal Miro Teixeira que já está nas mídias defendendo este absurdo.
Duas perguntas ressurgem: quem está com medo de quem: o abusador do abusado, ou o abusado do abusador?
Deixo, para reflexão, o Provérbio 28; 4: “Os que abandonam a lei elogiam os ímpios, mas os que obedecem à lei lutam contra eles.”
Se esta Lei for aprovada, será a manifestação do sinal mais evidente de que a Democracia de fato está aos frangalhos, pela ação de quem têm deveres indeclináveis para com ela.