REFORMA TRABALHISTA PRÓ-EMPRESÁRIO

Introdutoriamente, quero esclarecer que a intenção do texto é esclarecer o óbvio, que naturalmente é desvirtuado por quem é beneficiário da exploração.

Segundo Ernesto Serna, médico, escritor, intelectual e o homem mais completo do século XX na opinião de Jean Paul Sarte:

“um dos grandes deveres da universidade é implantar suas práticas profissionais no seio do povo”.

Sob pretexto de resolver a crise financeira que assola o País, políticos liderados por Michel Temer, com apoio da rede globo e demais emissoras de televisão, com raras exceções, tentam beneficiar empresas cortando obrigações destas com os trabalhadores, fragilizando os direitos laborais e desmontando os sindicatos. Trata-se de plágio à reforma trabalhista realizada por alguns países, nas décadas de 80/90, momento em que o mundo enfrentou uma paralisia econômica. entre os anos 80/90. Vários países propuseram um corte nos gastos com trabalhadores. Deram a essa mudança opressora legislativa, o codinome de FLEXIBILIZAÇÃO.

No Brasil essa medida tenta modificar a relação de trabalho, visando acabar com o que dispõe a Constituição Federal e a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, dando autonomia às empresas, colocando-as no topo das relações de trabalho, em detrimento dos trabalhadores.

Até o momento, nas relações de trabalho a CLT coloca o trabalhador no mesmo patamar do empresariado, ou seja, protege a classe hipossuficiente, isto é, não admite que a classe mais fraca seja oprimida, diante das demandas trabalhistas no poder judiciário.

A intenção da maioria dos congressistas e do chefe interino do poder executivo, é reduzir ao máximo a intervenção do Estado, enfraquecendo os sindicatos através de normas trabalhistas que favorecem grandiosa e graciosamente os patrões, sob a frágil desculpa de que muitos países importaram tal modelo e flexibilizaram suas leis trabalhistas.

Vale ressaltar que nos países que adotaram essa flexibilização, não houve aumento de vagas de trabalho, nem expectativas de empregos, tão pouco, houve criação de novos postos de trabalho. Ocorreu, isto sim, a queda na qualidade dos empregos e a crescente autonomia dos empresários sobre os trabalhadores. A exceção ficou por conta dos Estados Unidos da América e da Grã-Bretanha, que obtiveram aumento de empregos, contudo, precários, e com enorme desigualdade social.

A implementação da flexibilização trabalhista levou a estes países, o trabalho temporário, a instabilidade e a redução de direitos sociais dos trabalhadores. Os frutos dessa desigualdade conduziu a sociedade a concentração de renda, alto grau de violência, reaparecimento da xenofobia, de neonazistas, e acentuou-se ainda mais, o racismo e a intolerância em todas camadas da sociedade.

Ainda hoje, o continente europeu vive com um alto índice de desemprego, demonstrando que a flexibilização, longe está de gerar mais empregos. Em verdade o que a flexibilização conseguiu, foi tratar a força de trabalho como um objeto de mercantilização em benefício dos exorbitantes lucros de empresários e do capital nacional e estrangeiro, uma vez que o Estado ficou de mãos atadas, sem poder intervir nas relações de trabalho em regime de semiescravidão.

A flexibilização na legislação laboral é uma ideologia absurda, com o objetivo de impor, e não, propor um acordo de trabalho em que a contraprestação pelos serviços é injusta humanamente e indecente financeiramente, a intenção é obrigar o trabalhador aceitar um irrisório valor pelos serviços prestados, assim como, lhe atribuindo mais de uma tarefa e função pelo mesmo salário. Nesse sentido percebe-se que o que hoje é vedado pela lei – DESVIO DE FUNÇÃO, passará a ser uma prática normal.

Outro objetivo dessa reforma escravocrata é acabar com a garantia de emprego pelos sindicatos, criar instabilidade e aumentar cada vez mais os lucros de empresários, privilegiar o capital e intensificar a acumulação de renda, gerada pelo trabalhador, mas não, para o trabalhador. Trata-se do neoliberalismo, implantado tanto em países desenvolvidos, quanto em países subdesenvolvidos, como o Brasil. Contudo, nestes o impacto e as consequências, são frustrantes e aterrorizadores.

É óbvio que os defensores da flexibilização rotulam a CLT de velha, capenga e precisa se moldar ao século XXI. Ocorre, que ao longo dos tempos diversas leis vem atualizando a CLT. Em contrapartida, a reforma trabalhista, esta sim, coloca os empresários e seus cupinchas como legais ditadores das normas nas relações de emprego, conferindo-lhes o direito de organizarem contratos que melhor lhes interessem e lhes proporcionem lucros, sem a mínima preocupação com direitos sociais.

Em um país que necessita urgentemente tratar das questões sociais, já tão enfraquecidas e esquecidas, vem um cidadão adepto de governos absolutistas e totalitário, investido temporariamente no cargo de chefe do executivo, apoiado por um congresso sob suspeitas de corrupção, investigado por indícios de participação em crimes de formação de quadrilha, corrupções passiva e ativa, lavagem de dinheiro, entre outros tantos, com proposta de reforma trabalhista, com o intento de beneficiar ainda mais, a classe empresarial, em detrimento dos direitos sociais dos trabalhadores.

Essa reforma trabalhista proposta pelo governo e fomentada pelo congresso nacional, trata de aumentar ainda mais o capital empresarial, plagiando as tão fracassadas reformas feitas em outros países e que os conduziram ao fracasso expressados nas desigualdades sociais. Reformar a legislação trabalhista com a oratória de que seria a solução para a crise econômica é subestimar a classe trabalhadora, e ainda mais, a pequena parcela da sociedade que vive pautada na honestidade, dignidade e ética. Esta, é a pequena fatia da sociedade que detém o conhecimento e verdadeiramente anseia pelo sucesso do Brasil.

Fazendo uma modesta analogia dessa reforma laboral com o mercado livre implantado no Brasil, percebe-se desde logo, que o resultado é desastroso, vez que, este trouxe ao país desigualdades e fomentou a exploração dos menos abastados.

Basta para isso perceber que aquela pessoa que não dispõe de automóvel particular e tem de realizar suas compras no mercado disponível em seu bairro, não endo meios de pesquisar em outros locais o melhor preço e melhor produto.

Por outro lado, sabedor desse fato, os comerciantes exploram os habitantes da comunidade onde exercem suas atividades, uma vez que, não existe fiscalização quanto aos preços estipulados pelos mesmos.

Observe-se que, o livre comércio no Brasil chegou ao ponto extremo de: praticar enriquecimento sem causa, propaganda enganosa e exposição de mercadorias impróprias para o consumo, entre outros. São alguns exemplos práticos:

a) os preços praticados sob o valor de 0,99 (noventa e nove centavos). Caracteriza enriquecimento sem causa, pois, este valor só é real se a compra for efetuada mediante cartão de crédito ou débito. Os valores pagos em espécie são praticados em valor de números inteiros, uma vez, que não existe troco de 0,01 (um centavo).

b) a propaganda enganosa ocorre no momento em que se publica um valor e se aufere outro.

c) quanto a produtos impróprios para o consumo, a mídia tem mostrado constantemente ais práticas.

E ainda, a qualidade e a quantidade dos produtos tem sido alteradas de forma cristalina, para que isso seja percebido basta, medir a metragem dos rolos de papel higiênico; contar a quantidade de fósforos existentes em uma caixa; pesar as mercadorias em balanças fidedignas; verificar a validade dos produtos; conferir os valores de corridas em táxis; observar as tarifas bancárias; observar as tarifas cobradas em contratos de compra e venda de veículos; as taxas cobradas nas contas de água, luz e telefone; observar valores não devidos cobrados em planos de saúde etc...

Tomando como parâmetro o que ocorre no livre mercado é possível prevê o que vem por aí se essa reforma laboral for realmente aprovada.

Contudo, o cidadão que está no exercício passageiro da presidência da República Federativa do Brasil, em troca de negociatas com congressistas e empresários, apoiado pela mídia, tenta fragilizar os trabalhadores e seus representantes legais, os sindicatos, com uma cópia mal elaborada de uma reforma que culminou nos países que a adotaram, em um desastre social e econômico para os trabalhadores, e o mesmo oi pior ocorrerá no Brasil, com o aumento do desemprego, a diminuição de postos de trabalho, violência e uma desigualdade social, ainda mais acentuada.

Caso haja dúvidas quanto às negociações entre a Presidência da República e os congressistas com o intuito de aprovar tal reforma, veja-se o que está ocorrendo com quem não concorda com as reformas propostas pelo Sr. absolutista, totalitário e traidor do programa pelo qual foi eleito por tabela: exonerações de cargos de quem não aceita as negociatas. O exemplo mais recente fica por conta da exoneração do presidente da FUNAI, em virtude do mesmo não ter aceito o pedido do deputado Eduardo Moura para concessão de cargos a pessoas indicadas, porém, que além de não serem técnicos da área, nada tinham haver com os direitos dos índios proclamados pela Carta Maior (Constituição Federal).

Implantar uma reforma escravocrata em um país onde a maioria da população é desconhecedora e ao mesmo alienada, é fomentar ainda mais, as diferenças e a miséria. Já não bastasse os problemas enfrentados pela população: falta de saneamento básico, segurança, saúde, habitação e vítima de uma educação capenga, ainda ter de arcar com os prejuízos advindos de uma reforma desastrosa. Sabe-se, desde logo, que a reforma laboral ou trabalhista adotada por outros países não logrou êxito quanto a sua pretensão, mas deixou marcas que prejudicaram os direitos sociais dos trabalhadores.

Acredite, se a LAVA JATO está investigando contratos ilícitos, recebimento de propinas, desvio de verbas públicas, formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva entre outros crimes; quem duvida que no caso das reformas trabalhista e previdenciária também não está ocorrendo uma contraprestação em forma de propinas para aqueles que estão votando a favor, sob a liderança do Sr. Temer.

Fica aqui o registro da vontade de milhões de brasileiros, em ver o Ministério Público investigar o que há por trás dessa “URGÊNCIA” de reformas que tão cristalinamente favorecem empresários em geral, e específicos, como é o caso dos banqueiros detentores da comercialização de PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.

Nossa lei Maior (a Constituição), reza em seu artigo 5º que:

I – todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza;

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

II – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

A CLT e a Constituição garantem ao trabalhador demandar no judiciário seus direitos, quando não reconhecidos pelo empresário. E o judiciário eleva o trabalhador ao mesmo nível do patrão, não admitindo tratamento especial ao detentor do capital, o dito “patrão”.

Ocorre, que se a Reforma Trabalhista for aprovada o trabalhador já não mais será igual ao patrão, pois este, será o ditador das normas, uma vez que seu desejo estará acima da lei. Valerá o “acordo” que ele impuser ao trabalhador.

O trabalhador, então, será obrigado a fazer ou deixar de fazer o que a lei permite ou não, porque a convenção ou acordo, valerá sobre a lei.

E o trabalhador, para não perder o emprego se submeterá a tratamento desumano e ou degradante. O resto é falácia, conversa mole de políticos, que certamente estão lucrando com essa reforma, ou, recebendo propinas, como já é a praxe no Congresso Nacional e no Palácio do Planalto.

Quanto aos direitos sociais previstos nos artigos 6º e 7º da Constituição Federal, estes também serão desrespeitados. Duvidas? Então veja a seguir, quais são os direitos sociais previstos em Nossa Lei Maior e conte nos dedos quantos desses direitos são realmente cumpridos e praticados pelo poder público:

Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. Muitos dos direitos aqui elencados, precisam da intervenção de um advogado para poderem ser reconhecidos e concedidos.

Por outro lado, vejamos os direitos sociais dos trabalhadores dispostos no artigo 7º da Constituição Federal:

Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

III – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS;

IV – salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

XXIV – aposentadoria;

XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei;

XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

XXXIV – igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

A Lei nº 9.029 de 13 de abril de 1995, proíbe a exigência de atestado de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.

Pois bem, os direitos acima expostos com uma lei rígida de proteção ao trabalhador, já não é obedecida, razão pela qual, existem milhões de processos na justiça do trabalho.

Destarte, os números provam que os direitos trabalhistas até então, são extirpados, agora imagine se essa rigidez der lugar à flexibilização. Esta, colocará total poder nas mãos dos empresários e exploradores da força de trabalho.

O Estado já não é forte o suficiente para fazer cumprir a Constituição e a CLT, pior será com a reforma trabalhista. O exemplo mais cristalino que temos é o inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal, senão, vejamos:

IV – salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. Trata-se de nove itens básicos de sobrevivência.

Uma reforma nos moldes da que aí está será o maior desastre social já viso no Brasil. Sabe-se que neste país existem diferenças regionais e sociais em larga escala, e as necessidades já existentes não são atendidas pelos gestores públicos, um exemplo disso, são as mães que tiveram de abandonar o emprego para cuidarem de seus filhinhos vítimas da microcefalia causada pelo descaso do poder público, que se omite até o momento, quanto à necessidade urgente de um saneamento básico generalizado.

Ademais, nossa população é bastante desconhecedora em sua maioria, o que acarretará inúmeras injustiças com explorações de toda natureza por parte de médios, pequenos e microempresários. Já por parte de grandes empresários, a exploração se dará com conhecimento de causa. Será uma exploração consciente, dentro dos trâmites legais (ou ilegais), uma vez que o ordenamento da reforma os legitimará.

Ocorre que no caso do Brasil a violência gerada por essa reforma, será percebida paulatinamente, em médio e longo prazos. E, poderá essa violência culminar com homicídios, uma vez, que o trabalhador brasileiro em sua maioria, não é culturalmente educado para conviver com bruscas perdas de direitos.

Voltemos ao artigo 5º da Constituição que diz:

I – todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza;

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

II – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

A reforma trabalhista dará a empresários e empregadores em geral total poderes para ditarem as normas de seus contratos de trabalho. Você acredita que estes tratarão humanamente os trabalhadores? Será que respeitarão leis complementares como esta: A lei 9.029 de 13 de abril e 1995, proíbe a exigência de atestado de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.

O governo e os congressistas já disseram que Constituição Federal seria respeitada. Como? Se até o momento não respeitam. Como? Se o Senador Renan Calheiros, não cumpriu o que determinou, o guardião e fiscal da Constituição, o STF. Como? Se a Justiça do Trabalho vive abarrotada de processos. Como? Se os direitos já existentes não são respeitados. Como? Se o que o País tem de urgente não é realizado.

Resta, ao povo brasileiro, pressionar os políticos e os fazer entender que a soberania do Estado não pode se sobrepor a supremacia popular. O detentor do poder é o povo e não o Estado. Em uma democracia os políticos são eleitos para fazerem a vontade do povo e não a vontade de um traidor em nome do Estado, tão pouco, a vontade de um congresso comprado e corrupto. Mesmo que não fosse corrupto, não teria o direito de se sobrepor à vontade do povo.

Falta ao povo brasileiro se informar mais, ler mais, estudar mais, usar a parte boa da internet para tentar melhorar o país, denunciando, cobrando, pesquisando, enfim, transformando a internet em um utilitário que os jovens que lutaram contra a ditadura, por uma democracia, essa democracia que todos usufruem, não tiveram.

02/05/17

J.Vidal