Breves considerações quanto a matéria publicada no site da CONJUR

http://www.conjur.com.br/2017-mai-06/consentimento-familia-afasta-tipificacao-estupro-vulneravel

Partindo deste pressuposto e desta decisão, está aberta a discussão para a prática da hermenêutica jurídica de vários outros institutos jurídicos relacionados a criança e o adolescente, entre eles, a redução da maioridade penal. Porque tanto "barulho" contra os que defendem a redução? Já que, diante de situações como esta, quando os pais não somente se omitem, mas também estão em conluio, permitindo a relação sexual de uma adolescente de 14 anos, o judiciário além de não punir, legitima o ato como sendo "[...] uma realidade social em que os jovens têm iniciação sexual mais precoce."

Destarte, nada fazem do que atestar que esta menor têm plena consciência dos seus atos, podendo responder pelas consequências oriundas do mesmo.

Muito bem, se o judiciário outorga tais condições, porque não o fazem também, nos casos em que adolescentes com a mesma idade, praticam crimes hediondos, abreviando a vida de pessoas inocentes? Insisto, não se trata de ser contra ou a favor da relação em comento, mas sim, de que a base do raciocínio que fundamenta a decisão em questão, seja também utilizada contra os crimes que assolam a sociedade, punindo os criminosos menores de idade, com o mesmo rigor dos que possuem maioridade penal.

SEBASTIAO
Enviado por SEBASTIAO em 06/05/2017
Reeditado em 06/05/2017
Código do texto: T5991507
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