Antecedentes Criminais - Dano Moral garantido
O TST decidiu em tese repetitiva o direito ao recebimento de Indenização por Dano Moral quando uma empresa solicita Antecedentes Criminais para outras categorias, exceto:
Babás, motoristas de cargas, cuidadores de crianças, deficientes e idosos, pessoas que exercem atividades sigilosas, pessoas que lidam com tóxicos, armas e entorpecentes , bancários e afins, pessoas que trabalham com objetos perfurocortantes, empregados da agroindústria.
O TST decidiu que a exigência de Antecedentes Criminais a qualquer outra atividade, gera direito à percepção de Indenização por dano in re ipsa (independe de provas, dano presumido), inclusive, se o candidato sequer tenha sido admitido na empresa solicitante.
Ótima notícia!
IRR 243000.58.2013.5.13.0023